Detalhe do processo

1001207-96.2026.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001207-96.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Abrahao Maciel Vieira - Solicite-se ao TRF-3 o pagamento dos honorários do perito. Sobre o laudo pericial, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Considerando que a conclusão do perito judicial diverge daquela constante no exame pericial realizado no âmbito administrativo pelo INSS, CITE-SE a autarquia federal ré, pelo portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ABRAHAO MACIEL VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS

OAB: 190813/SP

MARCOS VINÍCIUS FERNANDES

OAB: 226186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001207-96.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Abrahao Maciel Vieira - Solicite-se ao TRF-3 o pagamento dos honorários do perito. Sobre o laudo pericial, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Considerando que a conclusão do perito judicial diverge daquela constante no exame pericial realizado no âmbito administrativo pelo INSS, CITE-SE a autarquia federal ré, pelo portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)