1001207-36.2023.5.02.0032
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 32ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001207-36.2023.5.02.0032 RECLAMANTE: GILDASIO ALVES BRITO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca7e4e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Laudo pericial apresentado sob ID.651d2c2. Intimadas para contestação, as partes se manifestam nos termos das impugnações ID.f7f18d8 e ID.64b0183. Os esclarecimentos necessários foram prestados sob ID.ca3f85e. Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando a condenação em: R$ 91.006,72 (principal); R$ 20.395,73 (juros de mora); R$ 3.386,58 (INSS reclamada); R$ 11.814,38 (honorários advocatícios); R$ 3.000,00 (honorários periciais contábeis); R$ 627,54 (custas processuais da fase de conhecimento); TOTAL R$ 136.972,31 em 01.07.2026, que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento (não serão aplicados juros sobre os recolhimentos previdenciários, custas processuais e honorários periciais). Com relação ao imposto de renda, o reclamante se encontra dentro da faixa de isenção. Contribuições previdenciárias cota do reclamante R$ 422,36, dedutível do crédito do autor. Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com os parâmetros aplicados no laudo pericial, à época da efetivação do pagamento. Intime-se a reclamada para pagamento do valor total da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT (para inclusão no BNDT será respeitado o lapso temporal previsto no art.883-A da CLT), observando que as contribuições previdenciárias e custas devem ser recolhidas em guias próprias. O depósito judicial que não for voltado à quitação da execução ensejará a aplicação da Súmula nº 7 do E. TRT/2ª Região. Na ausência de pagamento, diga a parte reclamante se concorda com o início da execução, com a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, sem prejuízo de outros firmados por este Regional. O silêncio será tido como concordância tácita. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Autor GILDASIO ALVES BRITO
Autor HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DARLAN MELO DE OLIVEIRA
OAB: 130929/SP
CAMILA GALDINO DE ANDRADE
OAB: 323897-D/SP
MARIO RANGEL CAMARA
OAB: 179603/SP
HELENA APARECIDA DE ABREU
OAB: 84116/SP
CILENE FAZAO
OAB: 180553/SP
MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA
OAB: 49457/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001207-36.2023.5.02.0032 RECLAMANTE: GILDASIO ALVES BRITO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca7e4e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Laudo pericial apresentado sob ID.651d2c2. Intimadas para contestação, as partes se manifestam nos termos das impugnações ID.f7f18d8 e ID.64b0183. Os esclarecimentos necessários foram prestados sob ID.ca3f85e. Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando a condenação em: R$ 91.006,72 (principal); R$ 20.395,73 (juros de mora); R$ 3.386,58 (INSS reclamada); R$ 11.814,38 (honorários advocatícios); R$ 3.000,00 (honorários periciais contábeis); R$ 627,54 (custas processuais da fase de conhecimento); TOTAL R$ 136.972,31 em 01.07.2026, que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento (não serão aplicados juros sobre os recolhimentos previdenciários, custas processuais e honorários periciais). Com relação ao imposto de renda, o reclamante se encontra dentro da faixa de isenção. Contribuições previdenciárias cota do reclamante R$ 422,36, dedutível do crédito do autor. Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com os parâmetros aplicados no laudo pericial, à época da efetivação do pagamento. Intime-se a reclamada para pagamento do valor total da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT (para inclusão no BNDT será respeitado o lapso temporal previsto no art.883-A da CLT), observando que as contribuições previdenciárias e custas devem ser recolhidas em guias próprias. O depósito judicial que não for voltado à quitação da execução ensejará a aplicação da Súmula nº 7 do E. TRT/2ª Região. Na ausência de pagamento, diga a parte reclamante se concorda com o início da execução, com a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, sem prejuízo de outros firmados por este Regional. O silêncio será tido como concordância tácita. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001207-36.2023.5.02.0032 RECLAMANTE: GILDASIO ALVES BRITO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca7e4e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Laudo pericial apresentado sob ID.651d2c2. Intimadas para contestação, as partes se manifestam nos termos das impugnações ID.f7f18d8 e ID.64b0183. Os esclarecimentos necessários foram prestados sob ID.ca3f85e. Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando a condenação em: R$ 91.006,72 (principal); R$ 20.395,73 (juros de mora); R$ 3.386,58 (INSS reclamada); R$ 11.814,38 (honorários advocatícios); R$ 3.000,00 (honorários periciais contábeis); R$ 627,54 (custas processuais da fase de conhecimento); TOTAL R$ 136.972,31 em 01.07.2026, que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento (não serão aplicados juros sobre os recolhimentos previdenciários, custas processuais e honorários periciais). Com relação ao imposto de renda, o reclamante se encontra dentro da faixa de isenção. Contribuições previdenciárias cota do reclamante R$ 422,36, dedutível do crédito do autor. Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com os parâmetros aplicados no laudo pericial, à época da efetivação do pagamento. Intime-se a reclamada para pagamento do valor total da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT (para inclusão no BNDT será respeitado o lapso temporal previsto no art.883-A da CLT), observando que as contribuições previdenciárias e custas devem ser recolhidas em guias próprias. O depósito judicial que não for voltado à quitação da execução ensejará a aplicação da Súmula nº 7 do E. TRT/2ª Região. Na ausência de pagamento, diga a parte reclamante se concorda com o início da execução, com a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, sem prejuízo de outros firmados por este Regional. O silêncio será tido como concordância tácita. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILDASIO ALVES BRITO