Detalhe do processo

1001207-13.2026.5.02.0717

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001207-13.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: ROGERIO DIAS FERREIRA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812ccea proferido nos autos. Nesta data, eu, BRUNA DE PAULA CARVALHO ANTONIO, Servidora, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES. ATSum 1001207-13.2026.5.02.0717 Vistos. (id 75f92bc) A reclamada informa que não há mais ambulatório no aeroporto de Congonhas, local onde o reclamante trabalhou (de 1994 a 2007) e onde deveria ser realizada a perícia. Assim, considerando que não é possível a vistoria no local de trabalho, por inexistência do referido ambulatório, determina-se a realização da perícia na modalidade de exame (perícia indireta). No prazo de 5 dias as partes poderão apresentar laudo paradigma e/ ou documentos que estejam em seu poder e sejam necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, sob as penalidades previstas no artigo 400, CPC, especial aqueles de elaboração obrigatória, em segurança e medicina do trabalho de acordo com as Normas Regulamentadoras - NR expedidas pelo Ministério do Trabalho (art. 162, CLT). DÊ-SE ciência ao Sr. Perito. Após o decurso do prazo acima, deverá o expert informar dia e hora para realização da perícia indireta, preferencialmente nas dependências da Secretaria desta 17ª Vara do Trabalho - Zona Sul. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROGERIO DIAS FERREIRA

Autor SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI

Réu TAM LINHAS AEREAS S/A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)01/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO RUFINO DA SILVA

OAB: 324426/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 121738/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001207-13.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: ROGERIO DIAS FERREIRA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812ccea proferido nos autos. Nesta data, eu, BRUNA DE PAULA CARVALHO ANTONIO, Servidora, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES. ATSum 1001207-13.2026.5.02.0717 Vistos. (id 75f92bc) A reclamada informa que não há mais ambulatório no aeroporto de Congonhas, local onde o reclamante trabalhou (de 1994 a 2007) e onde deveria ser realizada a perícia. Assim, considerando que não é possível a vistoria no local de trabalho, por inexistência do referido ambulatório, determina-se a realização da perícia na modalidade de exame (perícia indireta). No prazo de 5 dias as partes poderão apresentar laudo paradigma e/ ou documentos que estejam em seu poder e sejam necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, sob as penalidades previstas no artigo 400, CPC, especial aqueles de elaboração obrigatória, em segurança e medicina do trabalho de acordo com as Normas Regulamentadoras - NR expedidas pelo Ministério do Trabalho (art. 162, CLT). DÊ-SE ciência ao Sr. Perito. Após o decurso do prazo acima, deverá o expert informar dia e hora para realização da perícia indireta, preferencialmente nas dependências da Secretaria desta 17ª Vara do Trabalho - Zona Sul. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001207-13.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: ROGERIO DIAS FERREIRA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812ccea proferido nos autos. Nesta data, eu, BRUNA DE PAULA CARVALHO ANTONIO, Servidora, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES. ATSum 1001207-13.2026.5.02.0717 Vistos. (id 75f92bc) A reclamada informa que não há mais ambulatório no aeroporto de Congonhas, local onde o reclamante trabalhou (de 1994 a 2007) e onde deveria ser realizada a perícia. Assim, considerando que não é possível a vistoria no local de trabalho, por inexistência do referido ambulatório, determina-se a realização da perícia na modalidade de exame (perícia indireta). No prazo de 5 dias as partes poderão apresentar laudo paradigma e/ ou documentos que estejam em seu poder e sejam necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, sob as penalidades previstas no artigo 400, CPC, especial aqueles de elaboração obrigatória, em segurança e medicina do trabalho de acordo com as Normas Regulamentadoras - NR expedidas pelo Ministério do Trabalho (art. 162, CLT). DÊ-SE ciência ao Sr. Perito. Após o decurso do prazo acima, deverá o expert informar dia e hora para realização da perícia indireta, preferencialmente nas dependências da Secretaria desta 17ª Vara do Trabalho - Zona Sul. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DIAS FERREIRA