1001206-05.2026.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001206-05.2026.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S.Y. - VISTOS. Fls.18/19: 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Nomeio a requerente Curadora provisória do interditando, por tempo indeterminado até a sentença final. Tome-se por termo. 3. O interrogatório será designado ao final, caso se mostre necessário à convicção do magistrado. 4. A fim de evitar desnecessária procrastinação do feito, antecipo a perícia, que deverá ser realizada pelo médico abaixo indigitado, o qual deverá responder aos seguintes quesitos: 01)- Qual o estado de saúde física geral do interditando (a)?;02)- Qual o estado de saúde mental do interditando(a)?;03)- Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quaiscondição(ões)? Qual o tempo provável?;04)- Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?;05)- Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: A) a data em que a incapacidade se iniciou. B) a causa da incapacidade.;06)Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça oSrperito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador(a). (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado).;07)Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidora de anomalia mental, declinar o CID correspondente.; 08)Outros elementos que oSrperito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 5. Nomeio perito Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, com consultório na Rua Prefeito Benedito Alves de Lima, 184 - Jardim Bela Vista - Itapira/SP.. Intime-se o Sr. Perito para manifestar se aceita o recebimento do seu salário nos termos da Resolução n º 32 PGE de 30 de novembro de 2004 e da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008. 6. Confirmada a aceitação, proceda a Serventia, oficie-se requisitando a reserva de honorários periciais à Defensoria Pública. 6. Após o depósito oficie-se ao perito nomeado, solicitando a designação data e hora para realização da perícia médica no interditando, que deverá ser realizada "in loco", devendo o Sr. Perito informar ainda quanto a necessidade de majoração dos honorários devido ao seu deslocamento. 7. O laudo do médico deverá ser providenciado no prazo de 20 dias. 8. Cite-se a parte interditanda, via mandado, com as advertências de lei e os benefícios do Código de Processo Civil, art. 172, certificando ainda o sr. Oficial de Justiça, circunstanciada e perfunctóriamente o estado de saúde e capacidade de interação e deambulação desta e com os moradores e parentes sobre o "modus vivendi", inclusive renda e bens. 9. Caso o oficial verifique que a ré não tem condições de compreender o caráter da demanda e considerando o possível conflito de interesses, nomeie-se curador especial na forma do artigo 752º, § 2º do Código de Processo Civil. 10. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE ANTUNES (OAB 492850/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F.S.Y.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO HENRIQUE ANTUNES
OAB: 492850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001206-05.2026.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S.Y. - VISTOS. Fls.18/19: 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Nomeio a requerente Curadora provisória do interditando, por tempo indeterminado até a sentença final. Tome-se por termo. 3. O interrogatório será designado ao final, caso se mostre necessário à convicção do magistrado. 4. A fim de evitar desnecessária procrastinação do feito, antecipo a perícia, que deverá ser realizada pelo médico abaixo indigitado, o qual deverá responder aos seguintes quesitos: 01)- Qual o estado de saúde física geral do interditando (a)?;02)- Qual o estado de saúde mental do interditando(a)?;03)- Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quaiscondição(ões)? Qual o tempo provável?;04)- Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?;05)- Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: A) a data em que a incapacidade se iniciou. B) a causa da incapacidade.;06)Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça oSrperito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador(a). (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado).;07)Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidora de anomalia mental, declinar o CID correspondente.; 08)Outros elementos que oSrperito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 5. Nomeio perito Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, com consultório na Rua Prefeito Benedito Alves de Lima, 184 - Jardim Bela Vista - Itapira/SP.. Intime-se o Sr. Perito para manifestar se aceita o recebimento do seu salário nos termos da Resolução n º 32 PGE de 30 de novembro de 2004 e da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008. 6. Confirmada a aceitação, proceda a Serventia, oficie-se requisitando a reserva de honorários periciais à Defensoria Pública. 6. Após o depósito oficie-se ao perito nomeado, solicitando a designação data e hora para realização da perícia médica no interditando, que deverá ser realizada "in loco", devendo o Sr. Perito informar ainda quanto a necessidade de majoração dos honorários devido ao seu deslocamento. 7. O laudo do médico deverá ser providenciado no prazo de 20 dias. 8. Cite-se a parte interditanda, via mandado, com as advertências de lei e os benefícios do Código de Processo Civil, art. 172, certificando ainda o sr. Oficial de Justiça, circunstanciada e perfunctóriamente o estado de saúde e capacidade de interação e deambulação desta e com os moradores e parentes sobre o "modus vivendi", inclusive renda e bens. 9. Caso o oficial verifique que a ré não tem condições de compreender o caráter da demanda e considerando o possível conflito de interesses, nomeie-se curador especial na forma do artigo 752º, § 2º do Código de Processo Civil. 10. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE ANTUNES (OAB 492850/SP)