Detalhe do processo

1001205-72.2026.5.02.0481

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Vicente
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CartPrecCiv 1001205-72.2026.5.02.0481 DEPRECANTE: RENAN PAOLO CORTES FERNANDES DEPRECADO: KINROSS BRASIL MINERACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67da177 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. CELSO AZIFU DECISÃO Ante os termos da carta precatória, nomeio para funcionar como perito do Juízo Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO, que deverá apresentar laudo pericial mediante exame clínico do(a) reclamante para apuração da alegada DOENÇA OCUPACIONAL, bem como a extensão dos eventuais danos e nexos de causalidade. Concedo às partes o prazo de 5 dias para apresentar quesitos, indicar assistentes técnicos, bem como informar um único endereço de e-mail (para contato do Sr. Perito). Decorrido o prazo supra, o Sr. Perito deverá informar às partes, em cinco dias, a data e local para a realização do exame clínico do(a) autor(a) e entregar o seu trabalho nos 20(vinte) dias subseqüentes. Ficam, desde logo, as partes, assistentes técnicos e patronos autorizados a acompanhar à diligência pericial, para o que o Sr. Perito deverá informar-lhes data e horário, pelos e-mails declinados, através dos quais deverão ser transmitidas quaisquer outras informações, sendo que o Sr. Perito deverá acostar ao laudo a comprovação da mensagem eletrônica enviada às partes/assistentes técnicos, comunicando o dia/hora para a diligência. Deverá ainda o Sr. Perito observar as demais disposições constantes no documento #id:d0c0cd9 da carta precatória. Intimem-se as partes e perito, bem como comunique-se o Juizo deprecante acerca do presente despacho. Aguarde-se a conclusão da prova pericial e, após, devolva-se a Carta Precatória. SAO VICENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN PAOLO CORTES FERNANDES
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KINROSS BRASIL MINERACAO S/A

Autor RENAN PAOLO CORTES FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERICA BARBOSA

OAB: 326567/SP

DANIEL BORGES DOS REIS

OAB: 38757/DF

RAFAEL PEREIRA DOMINGUES

OAB: 403225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CartPrecCiv 1001205-72.2026.5.02.0481 DEPRECANTE: RENAN PAOLO CORTES FERNANDES DEPRECADO: KINROSS BRASIL MINERACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67da177 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. CELSO AZIFU DECISÃO Ante os termos da carta precatória, nomeio para funcionar como perito do Juízo Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO, que deverá apresentar laudo pericial mediante exame clínico do(a) reclamante para apuração da alegada DOENÇA OCUPACIONAL, bem como a extensão dos eventuais danos e nexos de causalidade. Concedo às partes o prazo de 5 dias para apresentar quesitos, indicar assistentes técnicos, bem como informar um único endereço de e-mail (para contato do Sr. Perito). Decorrido o prazo supra, o Sr. Perito deverá informar às partes, em cinco dias, a data e local para a realização do exame clínico do(a) autor(a) e entregar o seu trabalho nos 20(vinte) dias subseqüentes. Ficam, desde logo, as partes, assistentes técnicos e patronos autorizados a acompanhar à diligência pericial, para o que o Sr. Perito deverá informar-lhes data e horário, pelos e-mails declinados, através dos quais deverão ser transmitidas quaisquer outras informações, sendo que o Sr. Perito deverá acostar ao laudo a comprovação da mensagem eletrônica enviada às partes/assistentes técnicos, comunicando o dia/hora para a diligência. Deverá ainda o Sr. Perito observar as demais disposições constantes no documento #id:d0c0cd9 da carta precatória. Intimem-se as partes e perito, bem como comunique-se o Juizo deprecante acerca do presente despacho. Aguarde-se a conclusão da prova pericial e, após, devolva-se a Carta Precatória. SAO VICENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN PAOLO CORTES FERNANDES

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CartPrecCiv 1001205-72.2026.5.02.0481 DEPRECANTE: RENAN PAOLO CORTES FERNANDES DEPRECADO: KINROSS BRASIL MINERACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67da177 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. CELSO AZIFU DECISÃO Ante os termos da carta precatória, nomeio para funcionar como perito do Juízo Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO, que deverá apresentar laudo pericial mediante exame clínico do(a) reclamante para apuração da alegada DOENÇA OCUPACIONAL, bem como a extensão dos eventuais danos e nexos de causalidade. Concedo às partes o prazo de 5 dias para apresentar quesitos, indicar assistentes técnicos, bem como informar um único endereço de e-mail (para contato do Sr. Perito). Decorrido o prazo supra, o Sr. Perito deverá informar às partes, em cinco dias, a data e local para a realização do exame clínico do(a) autor(a) e entregar o seu trabalho nos 20(vinte) dias subseqüentes. Ficam, desde logo, as partes, assistentes técnicos e patronos autorizados a acompanhar à diligência pericial, para o que o Sr. Perito deverá informar-lhes data e horário, pelos e-mails declinados, através dos quais deverão ser transmitidas quaisquer outras informações, sendo que o Sr. Perito deverá acostar ao laudo a comprovação da mensagem eletrônica enviada às partes/assistentes técnicos, comunicando o dia/hora para a diligência. Deverá ainda o Sr. Perito observar as demais disposições constantes no documento #id:d0c0cd9 da carta precatória. Intimem-se as partes e perito, bem como comunique-se o Juizo deprecante acerca do presente despacho. Aguarde-se a conclusão da prova pericial e, após, devolva-se a Carta Precatória. SAO VICENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KINROSS BRASIL MINERACAO S/A