Detalhe do processo

1001203-53.2025.8.26.0244

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iguape - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001203-53.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Galtevies Junior - Vistas dos autos às partes para: (x) intimá-las de que foi designado o dia11de setembrode 2026, às 14 horas e 50 minutos, a data para a realização daperíciamédica, a qual ocorrerá na Rua dos Estudantes, nº 40 (Unidade Mista de Saúde) - Centro - Iguape/SP, devendo o(a) periciando(a) levar os exames médicos, atestados e/ou documentos que comprovem a sua doença. Consigna-se que sua ausência injustificada acarretará a preclusão da prova. A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO GALTEVIES JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA

OAB: 419717/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001203-53.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Galtevies Junior - Vistas dos autos às partes para: (x) intimá-las de que foi designado o dia11de setembrode 2026, às 14 horas e 50 minutos, a data para a realização daperíciamédica, a qual ocorrerá na Rua dos Estudantes, nº 40 (Unidade Mista de Saúde) - Centro - Iguape/SP, devendo o(a) periciando(a) levar os exames médicos, atestados e/ou documentos que comprovem a sua doença. Consigna-se que sua ausência injustificada acarretará a preclusão da prova. A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)