Detalhe do processo

1001202-92.2025.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iacanga - Vara Única
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001202-92.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eli Doniseti Cardoso - Ecovita Incorporadora e Construtora Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim e CONDENAR A PARTE AUTORA, em razão da litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa devidamente atualizado, bem como a indenizar a parte ré pelos prejuízos que essa tenha sofrido em razão da presente demanda, inclusive com o pagamento de honorários advocatícios contratuais e com o deslocamento de assistente técnico e preposto na primeira tentativa de realização de perícia e demais despesas, na forma do art. 81 do CPC. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais pro rata, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, esses ora fixados em 15% do valor atualizado atribuído à causa, tendo em vista a qualidade do trabalho desenvolvido, a complexidade da causa, a realização de fase de instrução, o fato de o processo tramitou inteiramente em meio digital e o local da prestação do serviço, o que faço com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

Autor ELI DONISETI CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP

LUIZ FERNANDO MAIA

OAB: 67217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001202-92.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eli Doniseti Cardoso - Ecovita Incorporadora e Construtora Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim e CONDENAR A PARTE AUTORA, em razão da litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa devidamente atualizado, bem como a indenizar a parte ré pelos prejuízos que essa tenha sofrido em razão da presente demanda, inclusive com o pagamento de honorários advocatícios contratuais e com o deslocamento de assistente técnico e preposto na primeira tentativa de realização de perícia e demais despesas, na forma do art. 81 do CPC. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais pro rata, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, esses ora fixados em 15% do valor atualizado atribuído à causa, tendo em vista a qualidade do trabalho desenvolvido, a complexidade da causa, a realização de fase de instrução, o fato de o processo tramitou inteiramente em meio digital e o local da prestação do serviço, o que faço com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)