1001202-92.2025.8.26.0236
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iacanga - Vara Única
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001202-92.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eli Doniseti Cardoso - Ecovita Incorporadora e Construtora Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim e CONDENAR A PARTE AUTORA, em razão da litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa devidamente atualizado, bem como a indenizar a parte ré pelos prejuízos que essa tenha sofrido em razão da presente demanda, inclusive com o pagamento de honorários advocatícios contratuais e com o deslocamento de assistente técnico e preposto na primeira tentativa de realização de perícia e demais despesas, na forma do art. 81 do CPC. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais pro rata, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, esses ora fixados em 15% do valor atualizado atribuído à causa, tendo em vista a qualidade do trabalho desenvolvido, a complexidade da causa, a realização de fase de instrução, o fato de o processo tramitou inteiramente em meio digital e o local da prestação do serviço, o que faço com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
Autor ELI DONISETI CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
LUIZ FERNANDO MAIA
OAB: 67217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001202-92.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eli Doniseti Cardoso - Ecovita Incorporadora e Construtora Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim e CONDENAR A PARTE AUTORA, em razão da litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa devidamente atualizado, bem como a indenizar a parte ré pelos prejuízos que essa tenha sofrido em razão da presente demanda, inclusive com o pagamento de honorários advocatícios contratuais e com o deslocamento de assistente técnico e preposto na primeira tentativa de realização de perícia e demais despesas, na forma do art. 81 do CPC. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais pro rata, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, esses ora fixados em 15% do valor atualizado atribuído à causa, tendo em vista a qualidade do trabalho desenvolvido, a complexidade da causa, a realização de fase de instrução, o fato de o processo tramitou inteiramente em meio digital e o local da prestação do serviço, o que faço com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)