Detalhe do processo

1001202-81.2026.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001202-81.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.H. - K.A.H. - Ao IMESC para agendamento de avaliação médica do(a) interditando(a). 2. Com a informação sobre a data da avaliação médica, intime-se o curador provisório, em tempo hábil, para apresentação do interditando para a perícia médica. 3. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a partir da avaliação médica, sob pena de cobrança. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1° do NCPC). No mesmo prazo, havendo assistente técnico, este poderá apresentar seu parecer. 5. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e, depois, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BÁRBARA CRISTINA OLIVEIRA GRIMELLO (OAB 434012/SP), LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO (OAB 351204/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.H.

Réu K.A.H.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BÁRBARA CRISTINA OLIVEIRA GRIMELLO

OAB: 434012/SP

LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO

OAB: 351204/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001202-81.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.H. - K.A.H. - Ao IMESC para agendamento de avaliação médica do(a) interditando(a). 2. Com a informação sobre a data da avaliação médica, intime-se o curador provisório, em tempo hábil, para apresentação do interditando para a perícia médica. 3. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a partir da avaliação médica, sob pena de cobrança. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1° do NCPC). No mesmo prazo, havendo assistente técnico, este poderá apresentar seu parecer. 5. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e, depois, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BÁRBARA CRISTINA OLIVEIRA GRIMELLO (OAB 434012/SP), LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO (OAB 351204/SP)