1001202-81.2026.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001202-81.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.H. - K.A.H. - Ao IMESC para agendamento de avaliação médica do(a) interditando(a). 2. Com a informação sobre a data da avaliação médica, intime-se o curador provisório, em tempo hábil, para apresentação do interditando para a perícia médica. 3. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a partir da avaliação médica, sob pena de cobrança. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1° do NCPC). No mesmo prazo, havendo assistente técnico, este poderá apresentar seu parecer. 5. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e, depois, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BÁRBARA CRISTINA OLIVEIRA GRIMELLO (OAB 434012/SP), LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO (OAB 351204/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.S.H.
Réu K.A.H.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BÁRBARA CRISTINA OLIVEIRA GRIMELLO
OAB: 434012/SP
LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO
OAB: 351204/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001202-81.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.H. - K.A.H. - Ao IMESC para agendamento de avaliação médica do(a) interditando(a). 2. Com a informação sobre a data da avaliação médica, intime-se o curador provisório, em tempo hábil, para apresentação do interditando para a perícia médica. 3. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a partir da avaliação médica, sob pena de cobrança. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1° do NCPC). No mesmo prazo, havendo assistente técnico, este poderá apresentar seu parecer. 5. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e, depois, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BÁRBARA CRISTINA OLIVEIRA GRIMELLO (OAB 434012/SP), LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO (OAB 351204/SP)