Detalhe do processo

1001202-57.2025.8.26.0474

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Potirendaba - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001202-57.2025.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.H.B.T. - C.E.T. - O IMESC foi intimado para apresentar laudo médico de perícia realizada, mas não apresentou. Conclui-se, assim, que não existe laudo. Foi designada novamente a perícia médica (mutirão IMESC - agosto/2026). INTIME-SE a parte por mandado para comparecimento presencial na data, local e horário marcado na folha 102, expedindo-se o mandado em caráter URGENTE (05 DIAS PARA CUMPRIMENTO ). Int. - ADV: MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ (OAB 254356/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.E.T.

Autor L.H.B.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMILSON AVELINO MIQUITA

OAB: 370357/SP

MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ

OAB: 254356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001202-57.2025.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.H.B.T. - C.E.T. - O IMESC foi intimado para apresentar laudo médico de perícia realizada, mas não apresentou. Conclui-se, assim, que não existe laudo. Foi designada novamente a perícia médica (mutirão IMESC - agosto/2026). INTIME-SE a parte por mandado para comparecimento presencial na data, local e horário marcado na folha 102, expedindo-se o mandado em caráter URGENTE (05 DIAS PARA CUMPRIMENTO ). Int. - ADV: MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ (OAB 254356/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)