1001202-57.2025.8.26.0474
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Potirendaba - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001202-57.2025.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.H.B.T. - C.E.T. - O IMESC foi intimado para apresentar laudo médico de perícia realizada, mas não apresentou. Conclui-se, assim, que não existe laudo. Foi designada novamente a perícia médica (mutirão IMESC - agosto/2026). INTIME-SE a parte por mandado para comparecimento presencial na data, local e horário marcado na folha 102, expedindo-se o mandado em caráter URGENTE (05 DIAS PARA CUMPRIMENTO ). Int. - ADV: MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ (OAB 254356/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu C.E.T.
Autor L.H.B.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMILSON AVELINO MIQUITA
OAB: 370357/SP
MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ
OAB: 254356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001202-57.2025.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.H.B.T. - C.E.T. - O IMESC foi intimado para apresentar laudo médico de perícia realizada, mas não apresentou. Conclui-se, assim, que não existe laudo. Foi designada novamente a perícia médica (mutirão IMESC - agosto/2026). INTIME-SE a parte por mandado para comparecimento presencial na data, local e horário marcado na folha 102, expedindo-se o mandado em caráter URGENTE (05 DIAS PARA CUMPRIMENTO ). Int. - ADV: MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ (OAB 254356/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)