1001202-09.2026.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001202-09.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.O. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A curatela provisória deve ser deferida. Conforme noticia o autor, o interditando é diagnosticado com Hidrocefalia (CID G91) e Deficiência Intelectual Leve (CID-10 F70), estando impossibilitado de gerir os atos de sua vida civil, motivo pelo qual defiro a Curatela Provisória ao requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá o autor providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Geovane Gavião de Oliveira, RG nº 682512540 CPF nº 572.430.388-40, residência Bairro Tamandua, S/N, Casa, Bairro Tamandua - CEP 18300-000, Capão Bonito-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia, para examinar o(a) requerido(a) e apresentar seu laudo em 10 dias. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome do(a) interditando(a) pelo sistema Renajud e Arisp. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LETÍCIA MARA DE QUEIROZ (OAB 438909/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETÍCIA MARA DE QUEIROZ
OAB: 438909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001202-09.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.O. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A curatela provisória deve ser deferida. Conforme noticia o autor, o interditando é diagnosticado com Hidrocefalia (CID G91) e Deficiência Intelectual Leve (CID-10 F70), estando impossibilitado de gerir os atos de sua vida civil, motivo pelo qual defiro a Curatela Provisória ao requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá o autor providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Geovane Gavião de Oliveira, RG nº 682512540 CPF nº 572.430.388-40, residência Bairro Tamandua, S/N, Casa, Bairro Tamandua - CEP 18300-000, Capão Bonito-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia, para examinar o(a) requerido(a) e apresentar seu laudo em 10 dias. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome do(a) interditando(a) pelo sistema Renajud e Arisp. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LETÍCIA MARA DE QUEIROZ (OAB 438909/SP)