Detalhe do processo

1001202-06.2025.5.02.0012

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001202-06.2025.5.02.0012 REQUERENTE: MANOEL LUCIO DA ROCHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2487d91 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. A parte Reclamante MANOEL LUCIO DA ROCHA (CPF 297.580.858-59) ajuizou cumprimento de sentença de ações coletivas em face da parte Reclamada BANCO DO BRASIL SA (CNPJ 00.000.000/0001-91). Após a determinação judicial contida no ID a21e21e, que ordenou a exclusão das contribuições destinadas à CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) da conta de liquidação, o processo foi remetido ao perito judicial para a devida adequação. O perito JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA apresentou, no ID bf8b192, o laudo pericial retificado e os esclarecimentos necessários, informando que procedeu à exclusão da referida verba. O novo resumo geral aponta um valor total de execução de RS 76.096,46, sendo RS 55.038,20 devidos ao autor a título de valor líquido, atualizados até 31/10/2025. A retificação dos cálculos pelo perito judicial atende ao comando sentencial e visa garantir que a execução se processe nos estritos limites do título executivo judicial. Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir prazo comum às partes para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. A medida assegura a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, permitindo que as partes verifiquem a exatidão dos novos valores apurados após a exclusão da contribuição CASSI. Ante o exposto, defiro o pedido de abertura de vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial retificado de ID bf8b192. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo perito no ID bf8b192, no prazo comum de 5 dias. Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUCIO DA ROCHA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Autor MANOEL LUCIO DA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR AFONSO MIRANDA CORREA

OAB: 521057/SP

RAQUEL HELENA DA ROCHA LEAO CRIVELLI

OAB: 370423/SP

CAMILA TRINDADE DE LIMA

OAB: 469876/SP

DIEGO AVELINO DA SILVA

OAB: 430535/SP

ANDRE ESTEVES CARDOZO DE MELLO

OAB: 422532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001202-06.2025.5.02.0012 REQUERENTE: MANOEL LUCIO DA ROCHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2487d91 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. A parte Reclamante MANOEL LUCIO DA ROCHA (CPF 297.580.858-59) ajuizou cumprimento de sentença de ações coletivas em face da parte Reclamada BANCO DO BRASIL SA (CNPJ 00.000.000/0001-91). Após a determinação judicial contida no ID a21e21e, que ordenou a exclusão das contribuições destinadas à CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) da conta de liquidação, o processo foi remetido ao perito judicial para a devida adequação. O perito JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA apresentou, no ID bf8b192, o laudo pericial retificado e os esclarecimentos necessários, informando que procedeu à exclusão da referida verba. O novo resumo geral aponta um valor total de execução de RS 76.096,46, sendo RS 55.038,20 devidos ao autor a título de valor líquido, atualizados até 31/10/2025. A retificação dos cálculos pelo perito judicial atende ao comando sentencial e visa garantir que a execução se processe nos estritos limites do título executivo judicial. Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir prazo comum às partes para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. A medida assegura a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, permitindo que as partes verifiquem a exatidão dos novos valores apurados após a exclusão da contribuição CASSI. Ante o exposto, defiro o pedido de abertura de vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial retificado de ID bf8b192. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo perito no ID bf8b192, no prazo comum de 5 dias. Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUCIO DA ROCHA

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001202-06.2025.5.02.0012 REQUERENTE: MANOEL LUCIO DA ROCHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2487d91 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. A parte Reclamante MANOEL LUCIO DA ROCHA (CPF 297.580.858-59) ajuizou cumprimento de sentença de ações coletivas em face da parte Reclamada BANCO DO BRASIL SA (CNPJ 00.000.000/0001-91). Após a determinação judicial contida no ID a21e21e, que ordenou a exclusão das contribuições destinadas à CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) da conta de liquidação, o processo foi remetido ao perito judicial para a devida adequação. O perito JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA apresentou, no ID bf8b192, o laudo pericial retificado e os esclarecimentos necessários, informando que procedeu à exclusão da referida verba. O novo resumo geral aponta um valor total de execução de RS 76.096,46, sendo RS 55.038,20 devidos ao autor a título de valor líquido, atualizados até 31/10/2025. A retificação dos cálculos pelo perito judicial atende ao comando sentencial e visa garantir que a execução se processe nos estritos limites do título executivo judicial. Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir prazo comum às partes para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. A medida assegura a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, permitindo que as partes verifiquem a exatidão dos novos valores apurados após a exclusão da contribuição CASSI. Ante o exposto, defiro o pedido de abertura de vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial retificado de ID bf8b192. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo perito no ID bf8b192, no prazo comum de 5 dias. Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA