Detalhe do processo

1001201-15.2026.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001201-15.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.L.S. - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC - unidade descentralizada de Campinas a fim de agendar perícia médica na interditanda, vez que as partes são benefíciárias da assistência judiciária. Quesitos apresentados pelo Ministério Público às f.45/46. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo legal. Ciência às partes. Intimem-se. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu J.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JURANDYR PEREIRA DA SILVA

OAB: 358652/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001201-15.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.L.S. - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC - unidade descentralizada de Campinas a fim de agendar perícia médica na interditanda, vez que as partes são benefíciárias da assistência judiciária. Quesitos apresentados pelo Ministério Público às f.45/46. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo legal. Ciência às partes. Intimem-se. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)