Detalhe do processo

1001201-11.2025.5.02.0468

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001201-11.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: DENIS EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab57d27 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID f4d25d1, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/08/2026 em: Principal: R$ 8.625,30 - Juros: R$ 1.236,04. FGTS: R$ 689,14 - Juros: R$ 98,75. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 01/08/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 211,01 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 104,16 (atualização da cota reclamante). Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito RODERLEI RODRIGUES RAMIRES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) OTAVIO GOUVEA XAVIER, fixados no importe de R$ 2.575,61, para 01/08/2026, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id c837b9b. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DENIS EDUARDO DA SILVA

Réu FUNDACAO DO ABC

Autor OTAVIO GOUVEA XAVIER

Autor RODERLEI RODRIGUES RAMIRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA PAULA BITU HARBS

OAB: 530826/SP

ANDRE CAVICHIO DA SILVA

OAB: 336049/SP

TATIANE APARECIDA RODRIGUES CRUZ

OAB: 484762/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001201-11.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: DENIS EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab57d27 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID f4d25d1, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/08/2026 em: Principal: R$ 8.625,30 - Juros: R$ 1.236,04. FGTS: R$ 689,14 - Juros: R$ 98,75. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 01/08/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 211,01 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 104,16 (atualização da cota reclamante). Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito RODERLEI RODRIGUES RAMIRES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) OTAVIO GOUVEA XAVIER, fixados no importe de R$ 2.575,61, para 01/08/2026, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id c837b9b. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC