1001201-11.2025.5.02.0468
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001201-11.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: DENIS EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab57d27 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID f4d25d1, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/08/2026 em: Principal: R$ 8.625,30 - Juros: R$ 1.236,04. FGTS: R$ 689,14 - Juros: R$ 98,75. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 01/08/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 211,01 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 104,16 (atualização da cota reclamante). Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito RODERLEI RODRIGUES RAMIRES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) OTAVIO GOUVEA XAVIER, fixados no importe de R$ 2.575,61, para 01/08/2026, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id c837b9b. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DENIS EDUARDO DA SILVA
Réu FUNDACAO DO ABC
Autor OTAVIO GOUVEA XAVIER
Autor RODERLEI RODRIGUES RAMIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA PAULA BITU HARBS
OAB: 530826/SP
ANDRE CAVICHIO DA SILVA
OAB: 336049/SP
TATIANE APARECIDA RODRIGUES CRUZ
OAB: 484762/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001201-11.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: DENIS EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab57d27 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID f4d25d1, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/08/2026 em: Principal: R$ 8.625,30 - Juros: R$ 1.236,04. FGTS: R$ 689,14 - Juros: R$ 98,75. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 01/08/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 211,01 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 104,16 (atualização da cota reclamante). Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito RODERLEI RODRIGUES RAMIRES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) OTAVIO GOUVEA XAVIER, fixados no importe de R$ 2.575,61, para 01/08/2026, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id c837b9b. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC