1001200-93.2026.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001200-93.2026.8.13.0707/MG AUTOR : JOSE ODIMAR MONTIJO ADVOGADO(A) : JUAN CARLOS ZANATELI (OAB MG108884) RÉU : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pela parte ré. Nomeio como perito(a) o(a) DR. RENATO MACHADO MASSOTE (CPF nº 694.033.686-91 – e-mail: massoteperito@yahoo.com.br) , fixando os honorários em R$639,57, a serem custeados pela parte que requereu a prova e não se encontra beneficiada pela assistência gratuita (ré). Diante do exposto, determino: 01- Intime-se a parte que requereu a prova para promover o depósito dos honorários do(a) perito(a), no prazo de 15 dias. 02- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 03- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo já deverá informar data e local da realização da perícia. 04- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 05- O pedido de reconsideração da tutela de urgência encontra-se prejudicado, haja vista que o agravo oposto pelo autora sob o nº 2013078-82.2026.8.13.0000 foi provido, para conceder a tutela pleiteada. 06- O autor requereu a oitiva de testemunhas (03), na petição de evento 50.1, cujo pedido será analisado após a perícia. 07- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor JOSE ODIMAR MONTIJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 74659/MG
JUAN CARLOS ZANATELI
OAB: 108884/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001200-93.2026.8.13.0707/MG AUTOR : JOSE ODIMAR MONTIJO ADVOGADO(A) : JUAN CARLOS ZANATELI (OAB MG108884) RÉU : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pela parte ré. Nomeio como perito(a) o(a) DR. RENATO MACHADO MASSOTE (CPF nº 694.033.686-91 – e-mail: massoteperito@yahoo.com.br) , fixando os honorários em R$639,57, a serem custeados pela parte que requereu a prova e não se encontra beneficiada pela assistência gratuita (ré). Diante do exposto, determino: 01- Intime-se a parte que requereu a prova para promover o depósito dos honorários do(a) perito(a), no prazo de 15 dias. 02- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 03- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo já deverá informar data e local da realização da perícia. 04- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 05- O pedido de reconsideração da tutela de urgência encontra-se prejudicado, haja vista que o agravo oposto pelo autora sob o nº 2013078-82.2026.8.13.0000 foi provido, para conceder a tutela pleiteada. 06- O autor requereu a oitiva de testemunhas (03), na petição de evento 50.1, cujo pedido será analisado após a perícia. 07- Intimem-se.