1001200-27.2025.8.26.0106
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caieiras - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001200-27.2025.8.26.0106 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.L.A. - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, via mandado, para que, no prazo de 15 dias, providenciar: (a) o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 113/114; (b) manifestar-se acerca do laudo pericial juntado às fls. 139/152; (c) providenciar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.199,95, em conta bancária do IMESC, descrita às fls. 157; (d) manifestar-se acerca da devolução da carta precatória, sem cumprimento, em razão da ausência de pagamento das custas processuais (fls. 166/203), sob pena de extinção da ação (art. 485, IV, CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Expeça-se folha de rosto. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE CASTRO REIS (OAB 368471/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.L.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO DE CASTRO REIS
OAB: 368471/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001200-27.2025.8.26.0106 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.L.A. - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, via mandado, para que, no prazo de 15 dias, providenciar: (a) o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 113/114; (b) manifestar-se acerca do laudo pericial juntado às fls. 139/152; (c) providenciar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.199,95, em conta bancária do IMESC, descrita às fls. 157; (d) manifestar-se acerca da devolução da carta precatória, sem cumprimento, em razão da ausência de pagamento das custas processuais (fls. 166/203), sob pena de extinção da ação (art. 485, IV, CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Expeça-se folha de rosto. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE CASTRO REIS (OAB 368471/SP)