Detalhe do processo

1001200-14.2025.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Concessão
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001200-14.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Mauro Cesar Cruz - Tendo em vista as justificativas apresentadas pela parte autora para o não comparecimento à perícia médica anteriormente designada, e considerando o interesse demonstrado na produção da prova pericial, acolho a justificativa de ausência, para evitar prejuízo ao julgamento do mérito. Ademais, verifico que inexiste outro perito médico especialista em ortopedia que, cumulativamente, tenha consultório sediado no Município de Itapira e esteja com seu cadastro ativo junto ao sistema AJG (órgão central do sistema de Administração Financeira Federal do Conselho da Justiça Federal), razão pela qual se mostra necessária a manutenção da nomeação já realizada. Assim, intime-se o Sr. Perito Judicial para que designe nova data e horário para realização da perícia médica, comunicando nos autos com a antecedência necessária. Após a informação da nova data, expeça-se mandado para intimação pessoal urgente da parte autora, cientificando-a de todos os dados do agendamento pericial. Ainda, após a designação da perícia, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Itapira, solicitando que sejam providenciados os meios adequados de transporte para o deslocamento da parte autora ao local da perícia, na data e horário designados. Consigne-se, contudo, que caberá à própria parte autora providenciar o encaminhamento do ofício à Municipalidade e adotar todas as medidas necessárias para assegurar seu comparecimento ao ato pericial, ficando desde já advertida de que eventual nova ausência injustificada acarretará a preclusão da prova pericial, com o prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MAURO CESAR CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THOMAZ ANTONIO DE MORAES

OAB: 200524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001200-14.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Mauro Cesar Cruz - Tendo em vista as justificativas apresentadas pela parte autora para o não comparecimento à perícia médica anteriormente designada, e considerando o interesse demonstrado na produção da prova pericial, acolho a justificativa de ausência, para evitar prejuízo ao julgamento do mérito. Ademais, verifico que inexiste outro perito médico especialista em ortopedia que, cumulativamente, tenha consultório sediado no Município de Itapira e esteja com seu cadastro ativo junto ao sistema AJG (órgão central do sistema de Administração Financeira Federal do Conselho da Justiça Federal), razão pela qual se mostra necessária a manutenção da nomeação já realizada. Assim, intime-se o Sr. Perito Judicial para que designe nova data e horário para realização da perícia médica, comunicando nos autos com a antecedência necessária. Após a informação da nova data, expeça-se mandado para intimação pessoal urgente da parte autora, cientificando-a de todos os dados do agendamento pericial. Ainda, após a designação da perícia, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Itapira, solicitando que sejam providenciados os meios adequados de transporte para o deslocamento da parte autora ao local da perícia, na data e horário designados. Consigne-se, contudo, que caberá à própria parte autora providenciar o encaminhamento do ofício à Municipalidade e adotar todas as medidas necessárias para assegurar seu comparecimento ao ato pericial, ficando desde já advertida de que eventual nova ausência injustificada acarretará a preclusão da prova pericial, com o prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)