1001200-14.2025.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Concessão
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001200-14.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Mauro Cesar Cruz - Tendo em vista as justificativas apresentadas pela parte autora para o não comparecimento à perícia médica anteriormente designada, e considerando o interesse demonstrado na produção da prova pericial, acolho a justificativa de ausência, para evitar prejuízo ao julgamento do mérito. Ademais, verifico que inexiste outro perito médico especialista em ortopedia que, cumulativamente, tenha consultório sediado no Município de Itapira e esteja com seu cadastro ativo junto ao sistema AJG (órgão central do sistema de Administração Financeira Federal do Conselho da Justiça Federal), razão pela qual se mostra necessária a manutenção da nomeação já realizada. Assim, intime-se o Sr. Perito Judicial para que designe nova data e horário para realização da perícia médica, comunicando nos autos com a antecedência necessária. Após a informação da nova data, expeça-se mandado para intimação pessoal urgente da parte autora, cientificando-a de todos os dados do agendamento pericial. Ainda, após a designação da perícia, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Itapira, solicitando que sejam providenciados os meios adequados de transporte para o deslocamento da parte autora ao local da perícia, na data e horário designados. Consigne-se, contudo, que caberá à própria parte autora providenciar o encaminhamento do ofício à Municipalidade e adotar todas as medidas necessárias para assegurar seu comparecimento ao ato pericial, ficando desde já advertida de que eventual nova ausência injustificada acarretará a preclusão da prova pericial, com o prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MAURO CESAR CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THOMAZ ANTONIO DE MORAES
OAB: 200524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001200-14.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Mauro Cesar Cruz - Tendo em vista as justificativas apresentadas pela parte autora para o não comparecimento à perícia médica anteriormente designada, e considerando o interesse demonstrado na produção da prova pericial, acolho a justificativa de ausência, para evitar prejuízo ao julgamento do mérito. Ademais, verifico que inexiste outro perito médico especialista em ortopedia que, cumulativamente, tenha consultório sediado no Município de Itapira e esteja com seu cadastro ativo junto ao sistema AJG (órgão central do sistema de Administração Financeira Federal do Conselho da Justiça Federal), razão pela qual se mostra necessária a manutenção da nomeação já realizada. Assim, intime-se o Sr. Perito Judicial para que designe nova data e horário para realização da perícia médica, comunicando nos autos com a antecedência necessária. Após a informação da nova data, expeça-se mandado para intimação pessoal urgente da parte autora, cientificando-a de todos os dados do agendamento pericial. Ainda, após a designação da perícia, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Itapira, solicitando que sejam providenciados os meios adequados de transporte para o deslocamento da parte autora ao local da perícia, na data e horário designados. Consigne-se, contudo, que caberá à própria parte autora providenciar o encaminhamento do ofício à Municipalidade e adotar todas as medidas necessárias para assegurar seu comparecimento ao ato pericial, ficando desde já advertida de que eventual nova ausência injustificada acarretará a preclusão da prova pericial, com o prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)