1001199-75.2024.5.02.0468
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001199-75.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ac27d5 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID cd95789, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/05/2026 em: Principal: R$ 61.411,93 - Juros: R$ 10.126,46. FGTS: R$ 4.800,47 - Juros: R$ 793,15. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 01/05/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 5.169,85 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 18.254,15. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito WALTER REIGADA, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos remanescentes, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) CLÁUDIO MARRAFÃO, fixados no importe de R$ 1.264,42, para 01/05/2026, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id 75c31a6. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Libere-se ao perito, o valor depositado a título de honorários prévios (R$800,00 – BB) Anote-se a apólice de seguro ao Id 0f8bb0e. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO MARRAFAO
Autor JOSE DA SILVA JUNIOR
Réu SCANIA LATIN AMERICA LTDA
Autor WALTER REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELA GUILHERMINO JOAO
OAB: 156120/SP
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS
OAB: 113793/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001199-75.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ac27d5 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID cd95789, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/05/2026 em: Principal: R$ 61.411,93 - Juros: R$ 10.126,46. FGTS: R$ 4.800,47 - Juros: R$ 793,15. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 01/05/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 5.169,85 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 18.254,15. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito WALTER REIGADA, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos remanescentes, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) CLÁUDIO MARRAFÃO, fixados no importe de R$ 1.264,42, para 01/05/2026, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id 75c31a6. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Libere-se ao perito, o valor depositado a título de honorários prévios (R$800,00 – BB) Anote-se a apólice de seguro ao Id 0f8bb0e. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA