1001197-90.2026.8.26.0024
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Andradina - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001197-90.2026.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1119279-27.2025.8.26.0053 - 6ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Katia Cardoso de Sa - Vistos. Trata-se de carta precatória para nomeação de perito e realização de prova pericial, destinada a aferir se a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), mediante avaliação das atividades por ela desenvolvidas em seu local de trabalho (EPC de Andradina). A autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 4). Assim, para o regular cumprimento da diligência deprecada e viabilização da prova técnica determinada pelo Juízo Deprecante, nomeio, como perito judicial JULIANA ROGRIGUES GONÇALVES DE ALMEIDA, independentemente de compromisso (CPC 466). Intime-o(a), via portal eletrônico, para manifestação e indicação do grau de complexidade da perícia, esclarecendo que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e que deverá aguardar, obrigatoriamente, a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública para realizar a perícia. Com a aceitação do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública do Estado para efetuar a reserva dos honorários periciais, informando que a perícia ficará a cargo da parte autora. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465 NCPC II e III) , sob pena de preclusão. Autorizo encaminhamento de senha para acesso ao SAJ ao(à) perito(a) e aos assistentes técnicos, caso necessário. Após o pagamento dos honorários, intime-se o perito, de forma eletrônica a iniciar os trabalhos. Ausente resposta em 15 dias, reitere-se a comunicação. Determino apresentação do laudo em 45 dias, a ser apresentado diretamente nos autos digitais. No silêncio, cobre-se. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as devidas anotações e comunicações. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: GABRIELLA DORNA DE OLIVEIRA (OAB 476502/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor KATIA CARDOSO DE SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELLA DORNA DE OLIVEIRA
OAB: 476502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001197-90.2026.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1119279-27.2025.8.26.0053 - 6ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Katia Cardoso de Sa - Vistos. Trata-se de carta precatória para nomeação de perito e realização de prova pericial, destinada a aferir se a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), mediante avaliação das atividades por ela desenvolvidas em seu local de trabalho (EPC de Andradina). A autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 4). Assim, para o regular cumprimento da diligência deprecada e viabilização da prova técnica determinada pelo Juízo Deprecante, nomeio, como perito judicial JULIANA ROGRIGUES GONÇALVES DE ALMEIDA, independentemente de compromisso (CPC 466). Intime-o(a), via portal eletrônico, para manifestação e indicação do grau de complexidade da perícia, esclarecendo que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e que deverá aguardar, obrigatoriamente, a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública para realizar a perícia. Com a aceitação do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública do Estado para efetuar a reserva dos honorários periciais, informando que a perícia ficará a cargo da parte autora. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465 NCPC II e III) , sob pena de preclusão. Autorizo encaminhamento de senha para acesso ao SAJ ao(à) perito(a) e aos assistentes técnicos, caso necessário. Após o pagamento dos honorários, intime-se o perito, de forma eletrônica a iniciar os trabalhos. Ausente resposta em 15 dias, reitere-se a comunicação. Determino apresentação do laudo em 45 dias, a ser apresentado diretamente nos autos digitais. No silêncio, cobre-se. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as devidas anotações e comunicações. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: GABRIELLA DORNA DE OLIVEIRA (OAB 476502/SP)