1001197-87.2021.5.02.0023
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001197-87.2021.5.02.0023 RECLAMANTE: VIRGINIA CIARELLI DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d84e4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 23/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Trata-se a reclamada de empresa equiparada a ente público. Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determina-se a liquidação e o cumprimento da sentença da seguinte forma: I - PARTE RECLAMANTE: 1. Considerando tratar-se de empresa equiparada a ente público, a parte reclamante deverá, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJeCalc, delimitando períodos e valores, observados os parâmetros da sentença, juntando os documentos que embasam o cálculo. A apuração da correção monetária e juros seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58 do STF. 2. Inerte, ou ausência de informações necessárias ao prosseguimento do feito, aguarde-se o prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT, e nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. II - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. III - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo à (ao) perita(o) ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA CIARELLI DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor VIRGINIA CIARELLI DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODNEY DE LACERDA
OAB: 226369/SP
SUZI WERSON MAZZUCCO
OAB: 113755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001197-87.2021.5.02.0023 RECLAMANTE: VIRGINIA CIARELLI DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d84e4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 23/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Trata-se a reclamada de empresa equiparada a ente público. Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determina-se a liquidação e o cumprimento da sentença da seguinte forma: I - PARTE RECLAMANTE: 1. Considerando tratar-se de empresa equiparada a ente público, a parte reclamante deverá, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJeCalc, delimitando períodos e valores, observados os parâmetros da sentença, juntando os documentos que embasam o cálculo. A apuração da correção monetária e juros seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58 do STF. 2. Inerte, ou ausência de informações necessárias ao prosseguimento do feito, aguarde-se o prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT, e nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. II - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. III - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo à (ao) perita(o) ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA CIARELLI DE OLIVEIRA