1001196-10.2023.8.26.0219
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararema - Vara Única
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001196-10.2023.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Messias Souza de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de fls. 220/237 (art. 477 do CPC). Expeça-se ofício à DPE/SP para liberação dos honorários já reservados, também informando que o laudo foi entregue à contento. Int.. - ADV: FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MESSIAS SOUZA DE PAULA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON MOREIRA BUENO
OAB: 187948/SP
FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES
OAB: 251274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001196-10.2023.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Messias Souza de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de fls. 220/237 (art. 477 do CPC). Expeça-se ofício à DPE/SP para liberação dos honorários já reservados, também informando que o laudo foi entregue à contento. Int.. - ADV: FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP)