Detalhe do processo

1001196-10.2023.8.26.0219

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararema - Vara Única
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001196-10.2023.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Messias Souza de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de fls. 220/237 (art. 477 do CPC). Expeça-se ofício à DPE/SP para liberação dos honorários já reservados, também informando que o laudo foi entregue à contento. Int.. - ADV: FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MESSIAS SOUZA DE PAULA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON MOREIRA BUENO

OAB: 187948/SP

FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES

OAB: 251274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001196-10.2023.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Messias Souza de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de fls. 220/237 (art. 477 do CPC). Expeça-se ofício à DPE/SP para liberação dos honorários já reservados, também informando que o laudo foi entregue à contento. Int.. - ADV: FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP)