Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
5 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001195-89.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: THIAGO FONTES GASPAR RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42de9ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ROMULO DE SOUZA SOUTO DESPACHO Vistos Deixo de apreciar a impugnação apresentada pela reclamada (Id 68b4172), uma vez que o prazo para impugnar o laudo pericial findou em 02/09/2026 (Id 28ac87e). SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Autor NIVALDO REIGADA
Autor RICARDO GONCALVES DE CASTRO
Autor THIAGO FONTES GASPAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar25/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (5)
08/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001195-89.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: THIAGO FONTES GASPAR RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42de9ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ROMULO DE SOUZA SOUTO DESPACHO Vistos Deixo de apreciar a impugnação apresentada pela reclamada (Id 68b4172), uma vez que o prazo para impugnar o laudo pericial findou em 02/09/2026 (Id 28ac87e). SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
04/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001195-89.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: THIAGO FONTES GASPAR RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25cb555 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 03 de setembro de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id 28ac87e: Embora intimadas, as partes não se manifestaram acerca do laudo pericial. Honorários periciais contábeis, arbitrados no importe de R$ 3.000,00, tendo em vista a complexidade e o grau de dificuldade envolvidos na realização do trabalho, em favor do(a) perito(a), Sr(a). Nivaldo Reigada, a cargo da(s) reclamada(s), eis que sucumbente(s) no objeto da ação. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial corrigido (Id 8a66d46) para fixar o valor da condenação em: Correção monetária: Principal R$ 23.820,38 Juros R$ 2.436,91 FGTS principal – para transferir R$ 1.729,58 Juros do FGTS – para transferir R$ 176,84 INSS reclamada R$ 6.255,87 Honorários sucumbenciais R$ 2.816,37 Honorários periciais (insalubridade) R$ 4.607,11 Honorários periciais (contabilidade) R$ 3.000,00 Custas R$ 896,86 INSS reclamante - para deduzir R$ 1.809,38 IRRF - para deduzir - Isento Total em 01/06/2026 R$ 45.739,92 O FGTS de 15/05/2019 a 03/02/2025 (R$ 1.906,42) deverá ser transferido para a conta vinculada do(a) autor(a), junto à Caixa Econômica Federal. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante (R$ 6.269,09) permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade. INTIME-SE a reclamada para pagamento do débito, em cinco dias, devendo ser procedida a atualização desses valores quando do efetivo depósito, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros. Em resultando negativo o arresto on line, proceda-se à pesquisa nos demais convênios. Após, restando negativa as medidas, CITE-SE a reclamada para pagamento, realizando-se a penhora de bens livremente. Sendo positiva a citação, inclua-se a executada no BNDT, em caso de não pagamento. Cumpridas as determinações acima, quitada a execução, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FONTES GASPAR
04/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001195-89.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: THIAGO FONTES GASPAR RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25cb555 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 03 de setembro de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id 28ac87e: Embora intimadas, as partes não se manifestaram acerca do laudo pericial. Honorários periciais contábeis, arbitrados no importe de R$ 3.000,00, tendo em vista a complexidade e o grau de dificuldade envolvidos na realização do trabalho, em favor do(a) perito(a), Sr(a). Nivaldo Reigada, a cargo da(s) reclamada(s), eis que sucumbente(s) no objeto da ação. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial corrigido (Id 8a66d46) para fixar o valor da condenação em: Correção monetária: Principal R$ 23.820,38 Juros R$ 2.436,91 FGTS principal – para transferir R$ 1.729,58 Juros do FGTS – para transferir R$ 176,84 INSS reclamada R$ 6.255,87 Honorários sucumbenciais R$ 2.816,37 Honorários periciais (insalubridade) R$ 4.607,11 Honorários periciais (contabilidade) R$ 3.000,00 Custas R$ 896,86 INSS reclamante - para deduzir R$ 1.809,38 IRRF - para deduzir - Isento Total em 01/06/2026 R$ 45.739,92 O FGTS de 15/05/2019 a 03/02/2025 (R$ 1.906,42) deverá ser transferido para a conta vinculada do(a) autor(a), junto à Caixa Econômica Federal. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante (R$ 6.269,09) permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade. INTIME-SE a reclamada para pagamento do débito, em cinco dias, devendo ser procedida a atualização desses valores quando do efetivo depósito, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros. Em resultando negativo o arresto on line, proceda-se à pesquisa nos demais convênios. Após, restando negativa as medidas, CITE-SE a reclamada para pagamento, realizando-se a penhora de bens livremente. Sendo positiva a citação, inclua-se a executada no BNDT, em caso de não pagamento. Cumpridas as determinações acima, quitada a execução, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
25/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001195-89.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: THIAGO FONTES GASPAR RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dcdd9 proferido nos autos. DESPACHO Digam as partes sobre laudo pericial readequado e honorários periciais, em 05 dias. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de agosto de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FONTES GASPAR
25/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001195-89.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: THIAGO FONTES GASPAR RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dcdd9 proferido nos autos. DESPACHO Digam as partes sobre laudo pericial readequado e honorários periciais, em 05 dias. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de agosto de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA