1001195-47.2026.5.02.0022
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001195-47.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: ALESSANDRA BERNARDINO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf07206 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WELTON TADEU MARCONDES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Em complementação à ata de audiência, reconsiderando o encerramento da instrução processual e a designação de Julgamento, com a presença das partes e de seus patronos: As partes declaram que não têm outras provas a produzir em audiência. Encerrada, portanto, a produção de provas de audiência. O Reclamante insiste na produção de prova pericial para aferição da alegada INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE. Determino a realização de perícia. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, EDUARDO ALVES CANGERANA, que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho a data da perícia para viabilizar a intimação das partes. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). Local para realização da perícia, informado pelas partes: Av. Engenheiro Caetano Alvares, 6.200, Imirim, São Paulo/SP. O presente despacho possui força de Ofício à referida empresa/condomínio, na pessoa do Síndico/Administrador, a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício , por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Para encerramento da instrução processual, designo o dia 19/11//2026, às 14h20, ficando as partes e patronos dispensados de comparecimento. Na oportunidade será concedido prazo para apresentação de razões finais e julgamento. Nada mais. Cientes as partes presentes. Audiência encerrada às 09:12. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA BERNARDINO DA SILVA
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Autor EDUARDO ALVES CANGERANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001195-47.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: ALESSANDRA BERNARDINO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf07206 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WELTON TADEU MARCONDES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Em complementação à ata de audiência, reconsiderando o encerramento da instrução processual e a designação de Julgamento, com a presença das partes e de seus patronos: As partes declaram que não têm outras provas a produzir em audiência. Encerrada, portanto, a produção de provas de audiência. O Reclamante insiste na produção de prova pericial para aferição da alegada INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE. Determino a realização de perícia. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, EDUARDO ALVES CANGERANA, que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho a data da perícia para viabilizar a intimação das partes. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). Local para realização da perícia, informado pelas partes: Av. Engenheiro Caetano Alvares, 6.200, Imirim, São Paulo/SP. O presente despacho possui força de Ofício à referida empresa/condomínio, na pessoa do Síndico/Administrador, a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício , por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Para encerramento da instrução processual, designo o dia 19/11//2026, às 14h20, ficando as partes e patronos dispensados de comparecimento. Na oportunidade será concedido prazo para apresentação de razões finais e julgamento. Nada mais. Cientes as partes presentes. Audiência encerrada às 09:12. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001195-47.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: ALESSANDRA BERNARDINO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf07206 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WELTON TADEU MARCONDES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Em complementação à ata de audiência, reconsiderando o encerramento da instrução processual e a designação de Julgamento, com a presença das partes e de seus patronos: As partes declaram que não têm outras provas a produzir em audiência. Encerrada, portanto, a produção de provas de audiência. O Reclamante insiste na produção de prova pericial para aferição da alegada INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE. Determino a realização de perícia. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, EDUARDO ALVES CANGERANA, que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho a data da perícia para viabilizar a intimação das partes. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). Local para realização da perícia, informado pelas partes: Av. Engenheiro Caetano Alvares, 6.200, Imirim, São Paulo/SP. O presente despacho possui força de Ofício à referida empresa/condomínio, na pessoa do Síndico/Administrador, a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício , por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Para encerramento da instrução processual, designo o dia 19/11//2026, às 14h20, ficando as partes e patronos dispensados de comparecimento. Na oportunidade será concedido prazo para apresentação de razões finais e julgamento. Nada mais. Cientes as partes presentes. Audiência encerrada às 09:12. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BERNARDINO DA SILVA