Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
60ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001194-79.2025.5.02.0060 AUTOR: NATALIA FERNANDES DA SILVA RÉU: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5301aa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do perito contador informando que o laudo pericial homologado já está de acordo com o Acórdão que reformou a sentença de mérito em segunda instância. SAO PAULO, data abaixo. DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DESPACHO Vistos.... Diante do informado e considerando que a sentença que apreciou os embargos à execução apresentados apenas reduziu o valor dos honorários periciais para R$ 1.750,00, prossiga-se intimando-se a primeira, segunda, terceira e quarta rés,condenadas solidariamente, para pagamento do valor constante na planilha de atualização de cálculos de id dac0c83, em 15(quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. A quinta e sétima reclamadas foram condenadas subsidiariamente conforme valores discriminados na sentença de liquidação. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RXS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP - XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ABBRX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu ABBRX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
Réu CONDOMINIO EDIFICIO AMARALINA
Réu CONDOMINIO EDIFICIO VILLA ANTONIA
Autor CRISTIANO FREDERICK CABOLON
Autor NATALIA FERNANDES DA SILVA
Réu RXS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP
Réu SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP
Réu XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar06/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO GUSTAVO MARQUES
OAB: 210741/SP
SILMAR BRASIL
OAB: 116160-A/SP
FABIO GUCCIONE MOREIRA
OAB: 304156/SP
LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA
OAB: 318431/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001194-79.2025.5.02.0060 AUTOR: NATALIA FERNANDES DA SILVA RÉU: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5301aa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do perito contador informando que o laudo pericial homologado já está de acordo com o Acórdão que reformou a sentença de mérito em segunda instância. SAO PAULO, data abaixo. DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DESPACHO Vistos.... Diante do informado e considerando que a sentença que apreciou os embargos à execução apresentados apenas reduziu o valor dos honorários periciais para R$ 1.750,00, prossiga-se intimando-se a primeira, segunda, terceira e quarta rés,condenadas solidariamente, para pagamento do valor constante na planilha de atualização de cálculos de id dac0c83, em 15(quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. A quinta e sétima reclamadas foram condenadas subsidiariamente conforme valores discriminados na sentença de liquidação. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RXS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP - XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ABBRX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP
06/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001194-79.2025.5.02.0060 AUTOR: NATALIA FERNANDES DA SILVA RÉU: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5301aa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do perito contador informando que o laudo pericial homologado já está de acordo com o Acórdão que reformou a sentença de mérito em segunda instância. SAO PAULO, data abaixo. DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DESPACHO Vistos.... Diante do informado e considerando que a sentença que apreciou os embargos à execução apresentados apenas reduziu o valor dos honorários periciais para R$ 1.750,00, prossiga-se intimando-se a primeira, segunda, terceira e quarta rés,condenadas solidariamente, para pagamento do valor constante na planilha de atualização de cálculos de id dac0c83, em 15(quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. A quinta e sétima reclamadas foram condenadas subsidiariamente conforme valores discriminados na sentença de liquidação. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA FERNANDES DA SILVA