1001194-24.2025.8.26.0040
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
- Classe
- Servidão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001194-24.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Agro Pecuária Boa Vista S.a - Tendo em vista a juntada do laudo pericial, fls 943/1028, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGRO PECUáRIA BOA VISTA S.A
Autor COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA
OAB: 262385/SP
ROBERTO ELIAS CURY
OAB: 11747/SP
MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
OAB: 110856/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001194-24.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Agro Pecuária Boa Vista S.a - Tendo em vista a juntada do laudo pericial, fls 943/1028, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)