Detalhe do processo

1001193-15.2026.8.26.0360

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mococa - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001193-15.2026.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Amarilda de Paiva - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. 2) Diante das alterações previstas na Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II com redação dada pela Lei 14.331/2022, fica desde já DETERMINADA a realização da perícia médica. Para tanto, nomeio perita a Dra. Francielli Cristina da Silva (e-mail: servicosmedicosfcs@gmail.Com). Desde já, fixo os honorários profissionais em três vezes o valor máximo da tabela, ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF e no portal dos auxiliares da justiça do TJSP.Na confecção do laudo pericial o perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.Após a juntada o laudo, tornem conclusos para análise da necessidade de citação. Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor AMARILDA DE PAIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO FAUSTINO

OAB: 356327/SP

DAIA GOMES DOS SANTOS

OAB: 246972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001193-15.2026.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Amarilda de Paiva - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. 2) Diante das alterações previstas na Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II com redação dada pela Lei 14.331/2022, fica desde já DETERMINADA a realização da perícia médica. Para tanto, nomeio perita a Dra. Francielli Cristina da Silva (e-mail: servicosmedicosfcs@gmail.Com). Desde já, fixo os honorários profissionais em três vezes o valor máximo da tabela, ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF e no portal dos auxiliares da justiça do TJSP.Na confecção do laudo pericial o perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.Após a juntada o laudo, tornem conclusos para análise da necessidade de citação. Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)