1001191-95.2026.5.02.0026
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 26ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001191-95.2026.5.02.0026 RECLAMANTE: ROGERIO RODRIGUES RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ad210 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. KATIA CARVALHO XAVIER DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo reclamante, visando à imediata reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, sob o argumento de dispensa discriminatória e nulidade de dispensa ocorrida durante período de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, os elementos probatórios apresentados não são suficientes para conferir a verossimilhança necessária ao deferimento da medida. A existência de nexo causal entre a patologia/acidente e a atividade laborativa, bem como a extensão da eventual incapacidade, são matérias que demandam instrução probatória, especialmente a realização de perícia médica judicial, a fim de conferir contraditório efetivo à reclamada. Pelo exposto, por ora, não há como deferir o requerimento. Designo audiência UNA-RO para dia 20/10/2026 13:45 horas, sendo que as partes devem comparecer nos termos do artigo 844 da CLT. AUDIÊNCIA PRESENCIAL. Intime-se o autor, dando-lhe ciência da certidão abaixo. Cite-se a reclamada. CERTIDÃO PARA INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS Certifico que, por determinação verbal da MM. Juiza do Trabalho ELISA MARIA SECCO ANDREONI, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de até 05 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, servindo esta NOTIFICAÇÃO/DESPACHO, impressa, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, CPF e assinatura da testemunha. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa, condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, além de crime de desobediência. Nome: _______________________________________________ CPF nº: _______________________________________ Assinatura: __________________________________ Audiência designada para:20/10/2026 13:45 horas SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
Autor ROGERIO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA CORREA DE BARROS
OAB: 398020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001191-95.2026.5.02.0026 RECLAMANTE: ROGERIO RODRIGUES RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ad210 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. KATIA CARVALHO XAVIER DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo reclamante, visando à imediata reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, sob o argumento de dispensa discriminatória e nulidade de dispensa ocorrida durante período de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, os elementos probatórios apresentados não são suficientes para conferir a verossimilhança necessária ao deferimento da medida. A existência de nexo causal entre a patologia/acidente e a atividade laborativa, bem como a extensão da eventual incapacidade, são matérias que demandam instrução probatória, especialmente a realização de perícia médica judicial, a fim de conferir contraditório efetivo à reclamada. Pelo exposto, por ora, não há como deferir o requerimento. Designo audiência UNA-RO para dia 20/10/2026 13:45 horas, sendo que as partes devem comparecer nos termos do artigo 844 da CLT. AUDIÊNCIA PRESENCIAL. Intime-se o autor, dando-lhe ciência da certidão abaixo. Cite-se a reclamada. CERTIDÃO PARA INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS Certifico que, por determinação verbal da MM. Juiza do Trabalho ELISA MARIA SECCO ANDREONI, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de até 05 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, servindo esta NOTIFICAÇÃO/DESPACHO, impressa, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, CPF e assinatura da testemunha. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa, condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, além de crime de desobediência. Nome: _______________________________________________ CPF nº: _______________________________________ Assinatura: __________________________________ Audiência designada para:20/10/2026 13:45 horas SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RODRIGUES