1001191-92.2025.8.26.0582
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001191-92.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Reinaldo Perecin - 1- Ante o exposto, aplicando-se a Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, adéquo os honorários periciais, fixando-os em R$ 800,00 (oitocentos reais). Providencie a serventia as anotações necessárias a fim de viabilizar o futuro pagamento. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverá, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico. 3- Sem prejuízo, cite-se e intime-se a autarquia requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo apresentado. 4- Ficam desde já deferidos eventuais pedidos de complementação do laudo pericial apresentado, devendo a z. Serventia intimar a perita com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Não havendo pedido de complementação, expeça-se o necessário ao pagamento da perita nomeada por este Juízo. 5- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Tarje-se. 6- Retire-se a tarja de "urgente", tendo em vista não mais haver matéria nesse sentido a ser apreciada. Intime-se. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor REINALDO PERECIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON VIDAL
OAB: 283351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001191-92.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Reinaldo Perecin - 1- Ante o exposto, aplicando-se a Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, adéquo os honorários periciais, fixando-os em R$ 800,00 (oitocentos reais). Providencie a serventia as anotações necessárias a fim de viabilizar o futuro pagamento. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverá, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico. 3- Sem prejuízo, cite-se e intime-se a autarquia requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo apresentado. 4- Ficam desde já deferidos eventuais pedidos de complementação do laudo pericial apresentado, devendo a z. Serventia intimar a perita com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Não havendo pedido de complementação, expeça-se o necessário ao pagamento da perita nomeada por este Juízo. 5- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Tarje-se. 6- Retire-se a tarja de "urgente", tendo em vista não mais haver matéria nesse sentido a ser apreciada. Intime-se. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)