Detalhe do processo

1001189-65.2026.5.02.0434

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Santo André
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001189-65.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad51c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:a250635: Diante da justificativa apresentada pelo reclamante e do atestado de comparecimento hospitalar acostado, acolho o pedido de reagendamento da perícia médica. id:1c9113d: não há previsão legal para arbitramento de taxas de remarcação ou compensação por disponibilidade de agenda. Portanto, indefiro o pleito da perita médica de fixação de honorários adicionais pelo não comparecimento anterior. Intime-se a perita médica, Dra. Stephania Morreale, para que proceda ao reagendamento da perícia, designando nova data e horário, e informando nos autos. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 11 de agosto de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES

Réu PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.

Autor STEPHANIA MORREALE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANE MALUF SOUZA

OAB: 199536/SP

DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS

OAB: 48951/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001189-65.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad51c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:a250635: Diante da justificativa apresentada pelo reclamante e do atestado de comparecimento hospitalar acostado, acolho o pedido de reagendamento da perícia médica. id:1c9113d: não há previsão legal para arbitramento de taxas de remarcação ou compensação por disponibilidade de agenda. Portanto, indefiro o pleito da perita médica de fixação de honorários adicionais pelo não comparecimento anterior. Intime-se a perita médica, Dra. Stephania Morreale, para que proceda ao reagendamento da perícia, designando nova data e horário, e informando nos autos. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 11 de agosto de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001189-65.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad51c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:a250635: Diante da justificativa apresentada pelo reclamante e do atestado de comparecimento hospitalar acostado, acolho o pedido de reagendamento da perícia médica. id:1c9113d: não há previsão legal para arbitramento de taxas de remarcação ou compensação por disponibilidade de agenda. Portanto, indefiro o pleito da perita médica de fixação de honorários adicionais pelo não comparecimento anterior. Intime-se a perita médica, Dra. Stephania Morreale, para que proceda ao reagendamento da perícia, designando nova data e horário, e informando nos autos. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 11 de agosto de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES