1001189-45.2026.8.26.0176
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001189-45.2026.8.26.0176 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.G.S. - P.G.S. e outro - Vistos. Considerando os elementos constantes dos autos, verifica-se que o laudo médico acostado às fls. 20, assim como a certidão da Sra. Oficiala de Justiça, não são suficientes para comprovar, de forma segura e inequívoca, eventual incapacidade do curatelando PAULO GOMES DE SOUZA para a prática dos atos da vida civil, exigindo-se melhor instrução probatória para a adequada apreciação do pedido. Desse modo, determino a expedição de ofício ao IMESC, para realização de perícia médica junto ao curatelando, a fim de avaliar sua capacidade civil, devendo o laudo pericial esclarecer, de forma circunstanciada, a existência, extensão e eventual permanência da incapacidade, bem como indicar os atos para os quais necessitaria de assistência ou representação. Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente declaração de anuência dos demais eventuais colegitimados ao exercício da curatela, ou justifique a impossibilidade de obtê-la; b) informe acerca da existência de bens, rendas, benefícios previdenciários ou assistenciais percebidos pelo curatelando, juntando a documentação pertinente, se houver. Com a juntada das informações e após a realização da perícia, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP), ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS (OAB 298689/SP), ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS (OAB 298689/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.G.S.
Réu P.G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS
OAB: 298689/SP
CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA
OAB: 242748/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001189-45.2026.8.26.0176 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.G.S. - P.G.S. e outro - Vistos. Considerando os elementos constantes dos autos, verifica-se que o laudo médico acostado às fls. 20, assim como a certidão da Sra. Oficiala de Justiça, não são suficientes para comprovar, de forma segura e inequívoca, eventual incapacidade do curatelando PAULO GOMES DE SOUZA para a prática dos atos da vida civil, exigindo-se melhor instrução probatória para a adequada apreciação do pedido. Desse modo, determino a expedição de ofício ao IMESC, para realização de perícia médica junto ao curatelando, a fim de avaliar sua capacidade civil, devendo o laudo pericial esclarecer, de forma circunstanciada, a existência, extensão e eventual permanência da incapacidade, bem como indicar os atos para os quais necessitaria de assistência ou representação. Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente declaração de anuência dos demais eventuais colegitimados ao exercício da curatela, ou justifique a impossibilidade de obtê-la; b) informe acerca da existência de bens, rendas, benefícios previdenciários ou assistenciais percebidos pelo curatelando, juntando a documentação pertinente, se houver. Com a juntada das informações e após a realização da perícia, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP), ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS (OAB 298689/SP), ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS (OAB 298689/SP)