Detalhe do processo

1001189-40.2026.5.02.0022

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001189-40.2026.5.02.0022 REQUERENTE: TADEU EITI KITANO REQUERIDO: BANCO ABC BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab28ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado, bem como, o Tema 68 do TST: "Tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Para o encargo, nomeia-se o perito judicial John Hiroshi Iano, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TADEU EITI KITANO
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ABC BRASIL S.A.

Autor TADEU EITI KITANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO MOTTA MELO

OAB: 193701/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO SEIZO TAKANO

OAB: 162343/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 249781/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCIANO JOSE NUNES

OAB: 139793/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001189-40.2026.5.02.0022 REQUERENTE: TADEU EITI KITANO REQUERIDO: BANCO ABC BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab28ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado, bem como, o Tema 68 do TST: "Tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Para o encargo, nomeia-se o perito judicial John Hiroshi Iano, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TADEU EITI KITANO

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001189-40.2026.5.02.0022 REQUERENTE: TADEU EITI KITANO REQUERIDO: BANCO ABC BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab28ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado, bem como, o Tema 68 do TST: "Tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Para o encargo, nomeia-se o perito judicial John Hiroshi Iano, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ABC BRASIL S.A.