1001189-40.2026.5.02.0022
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001189-40.2026.5.02.0022 REQUERENTE: TADEU EITI KITANO REQUERIDO: BANCO ABC BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab28ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado, bem como, o Tema 68 do TST: "Tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Para o encargo, nomeia-se o perito judicial John Hiroshi Iano, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TADEU EITI KITANO
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ABC BRASIL S.A.
Autor TADEU EITI KITANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001189-40.2026.5.02.0022 REQUERENTE: TADEU EITI KITANO REQUERIDO: BANCO ABC BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab28ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado, bem como, o Tema 68 do TST: "Tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Para o encargo, nomeia-se o perito judicial John Hiroshi Iano, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TADEU EITI KITANO
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001189-40.2026.5.02.0022 REQUERENTE: TADEU EITI KITANO REQUERIDO: BANCO ABC BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab28ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado, bem como, o Tema 68 do TST: "Tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Para o encargo, nomeia-se o perito judicial John Hiroshi Iano, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ABC BRASIL S.A.