1001186-23.2024.8.26.0415
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmital - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001186-23.2024.8.26.0415 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.S. - S.A.S. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 76/77, requisitando ao IMESC a realização de laudo pericial. Deverá constar no ofício que requisitar a realização do laudo que a requerida está acamada e que a perícia deverá ser realizada em seu domicílio. Por fim, reitero o contido na decisão de fls 49/50, que a concessão de procuração por instrumento público pode solucionar o problema da dificuldade de locomoção da requerida. Saliento ainda que os cartórios extrajudiciais são autorizados a coletar a assinatura no domicílio das pessoas com dificuldade de locomoção. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 433609/SP), AMANDA SANTANA DOS SANTOS (OAB 418287/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.F.S.
Réu S.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA
OAB: 433609/SP
AMANDA SANTANA DOS SANTOS
OAB: 418287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001186-23.2024.8.26.0415 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.S. - S.A.S. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 76/77, requisitando ao IMESC a realização de laudo pericial. Deverá constar no ofício que requisitar a realização do laudo que a requerida está acamada e que a perícia deverá ser realizada em seu domicílio. Por fim, reitero o contido na decisão de fls 49/50, que a concessão de procuração por instrumento público pode solucionar o problema da dificuldade de locomoção da requerida. Saliento ainda que os cartórios extrajudiciais são autorizados a coletar a assinatura no domicílio das pessoas com dificuldade de locomoção. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 433609/SP), AMANDA SANTANA DOS SANTOS (OAB 418287/SP)