Detalhe do processo

1001186-23.2024.8.26.0415

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmital - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001186-23.2024.8.26.0415 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.S. - S.A.S. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 76/77, requisitando ao IMESC a realização de laudo pericial. Deverá constar no ofício que requisitar a realização do laudo que a requerida está acamada e que a perícia deverá ser realizada em seu domicílio. Por fim, reitero o contido na decisão de fls 49/50, que a concessão de procuração por instrumento público pode solucionar o problema da dificuldade de locomoção da requerida. Saliento ainda que os cartórios extrajudiciais são autorizados a coletar a assinatura no domicílio das pessoas com dificuldade de locomoção. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 433609/SP), AMANDA SANTANA DOS SANTOS (OAB 418287/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.F.S.

Réu S.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA

OAB: 433609/SP

AMANDA SANTANA DOS SANTOS

OAB: 418287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001186-23.2024.8.26.0415 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.S. - S.A.S. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 76/77, requisitando ao IMESC a realização de laudo pericial. Deverá constar no ofício que requisitar a realização do laudo que a requerida está acamada e que a perícia deverá ser realizada em seu domicílio. Por fim, reitero o contido na decisão de fls 49/50, que a concessão de procuração por instrumento público pode solucionar o problema da dificuldade de locomoção da requerida. Saliento ainda que os cartórios extrajudiciais são autorizados a coletar a assinatura no domicílio das pessoas com dificuldade de locomoção. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 433609/SP), AMANDA SANTANA DOS SANTOS (OAB 418287/SP)