Detalhe do processo

1001184-23.2024.8.26.0619

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001184-23.2024.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Paula Santana Barbosa - Vistos. Diante da notícia do óbito do interditando, comprovado pelo documento juntado às fls. 207, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Havendo perícia médica agendada, comunique-se ao citado profissional o falecimento do interditando, por e-mail. Se a perícia já tiver sido realizada, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do médico, caso contrário, a guia deverá ser expedida em favor do depositante. Observe-se. Havendo atuação de advogado indicado através do Convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.P.S.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO

OAB: 365028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001184-23.2024.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Paula Santana Barbosa - Vistos. Diante da notícia do óbito do interditando, comprovado pelo documento juntado às fls. 207, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Havendo perícia médica agendada, comunique-se ao citado profissional o falecimento do interditando, por e-mail. Se a perícia já tiver sido realizada, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do médico, caso contrário, a guia deverá ser expedida em favor do depositante. Observe-se. Havendo atuação de advogado indicado através do Convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP)