1001183-64.2023.5.02.0078
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 78ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001183-64.2023.5.02.0078 RECLAMANTE: RONALDA LUCIA ARAUJO AMANCIO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fded21f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Denilson Palazin Silva DESPACHO Vistos, etc. #id:ddfdc72: Ante a manifestação da Exequente requerendo a demonstração analítica da impugnação apresentada, determino que o i. perito, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos e promova eventuais adequações ao laudo pericial, observando estritamente os seguintes pontos: a) Aumentos Nominais (Janeiro/2023): Demonstrar de forma analítica e fundamentada a motivação técnica para a adoção do valor de R$ 506,00 em 01/2023 em detrimento do montante de R$ 765,00 indicado pela Exequente, ou, se for o caso, proceder à devida retificação da evolução salarial e reflexos em cadeia caso constatada a inobservância do reajuste nominal integral devido. b) Reajustes Salariais / Erro Material nas Operações Aritméticas: Enfrentar objetivamente o quadro demonstrativo apresentado pela Exequente relativo aos meses de 05/2016, 08/2016, 11/2016, 02/2017, 08/2017, 08/2019, 11/2019, 08/2020, 08/2021, 10/2021, 08/2022, 11/2022, 01/2024, 10/2024 e 01/2025. O Perito deverá conferir o cálculo estritamente aritmético da incidência dos percentuais sobre as respectivas bases de cálculo (salários do mês anterior) e corrigir eventuais erros materiais de multiplicação constante das planilhas, haja vista que a insurgência não se refere à duplicidade de incidência, mas ao resultado final das equações. c) Reflexos: Indicar pontualmente e confirmar na conta de liquidação a efetiva inclusão dos reflexos das diferenças salariais apuradas nas demais parcelas deferidas (como 13º salário e férias), conforme já reconhecido como retificado pelas partes. Termo Final / Obrigação de Fazer: Quanto ao termo final das apurações e ao pedido de intimação da Executada para retificação da CTPS e adequação da folha de pagamento da trabalhadora, a matéria será apreciada por este Juízo logo após a definição e fixação definitiva da correta evolução salarial pela perícia técnica. Int. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDA LUCIA ARAUJO AMANCIO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Autor RONALDA LUCIA ARAUJO AMANCIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS
OAB: 69606/DF
GABRIEL LEITE MEDEIROS
OAB: 80812/DF
BARBARA GABRIELLE LOIOLA DO NASCIMENTO LOPES
OAB: 72937/DF
ANA ISABELA MEDEIROS GODOI
OAB: 78366/DF
ADEMAR CYPRIANO BARBOSA
OAB: 23151/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001183-64.2023.5.02.0078 RECLAMANTE: RONALDA LUCIA ARAUJO AMANCIO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fded21f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Denilson Palazin Silva DESPACHO Vistos, etc. #id:ddfdc72: Ante a manifestação da Exequente requerendo a demonstração analítica da impugnação apresentada, determino que o i. perito, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos e promova eventuais adequações ao laudo pericial, observando estritamente os seguintes pontos: a) Aumentos Nominais (Janeiro/2023): Demonstrar de forma analítica e fundamentada a motivação técnica para a adoção do valor de R$ 506,00 em 01/2023 em detrimento do montante de R$ 765,00 indicado pela Exequente, ou, se for o caso, proceder à devida retificação da evolução salarial e reflexos em cadeia caso constatada a inobservância do reajuste nominal integral devido. b) Reajustes Salariais / Erro Material nas Operações Aritméticas: Enfrentar objetivamente o quadro demonstrativo apresentado pela Exequente relativo aos meses de 05/2016, 08/2016, 11/2016, 02/2017, 08/2017, 08/2019, 11/2019, 08/2020, 08/2021, 10/2021, 08/2022, 11/2022, 01/2024, 10/2024 e 01/2025. O Perito deverá conferir o cálculo estritamente aritmético da incidência dos percentuais sobre as respectivas bases de cálculo (salários do mês anterior) e corrigir eventuais erros materiais de multiplicação constante das planilhas, haja vista que a insurgência não se refere à duplicidade de incidência, mas ao resultado final das equações. c) Reflexos: Indicar pontualmente e confirmar na conta de liquidação a efetiva inclusão dos reflexos das diferenças salariais apuradas nas demais parcelas deferidas (como 13º salário e férias), conforme já reconhecido como retificado pelas partes. Termo Final / Obrigação de Fazer: Quanto ao termo final das apurações e ao pedido de intimação da Executada para retificação da CTPS e adequação da folha de pagamento da trabalhadora, a matéria será apreciada por este Juízo logo após a definição e fixação definitiva da correta evolução salarial pela perícia técnica. Int. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDA LUCIA ARAUJO AMANCIO