Detalhe do processo

1001183-09.2026.5.02.0612

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 10ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 10ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001183-09.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: FRANCISCA VALDENI PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a58f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial médico e honorários, no prazo de dez dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias. Cientifiquem-se as partes dos esclarecimentos e, não havendo outra perícia a ser realizada, aguarde-se a realização da audiência instrutória já designada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VALDENI PEREIRA BEZERRA
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON JORGE DOMENICH

Réu CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP

Autor EDGAR SALLUM BULL

Autor FRANCISCA VALDENI PEREIRA BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO ROBERTO FAUSTINO

OAB: 164352/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VICTOR KAKIONIS

OAB: 429972/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAEL LEITE PRADO

OAB: 346787/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 10ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001183-09.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: FRANCISCA VALDENI PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a58f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial médico e honorários, no prazo de dez dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias. Cientifiquem-se as partes dos esclarecimentos e, não havendo outra perícia a ser realizada, aguarde-se a realização da audiência instrutória já designada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VALDENI PEREIRA BEZERRA

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 10ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001183-09.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: FRANCISCA VALDENI PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a58f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial médico e honorários, no prazo de dez dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias. Cientifiquem-se as partes dos esclarecimentos e, não havendo outra perícia a ser realizada, aguarde-se a realização da audiência instrutória já designada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP