1001183-08.2022.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001183-08.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.S. - Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores da designação de coleta para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ, com endereço na RUA CORONEL AUGUSTO MONTEIRO, S/N. - CENTRO, TAUBATÉ/SP . DATA, HORA - 26/08/2026 às 14:00h. São requisitos obrigatórios para realização da perícia: a) os periciandos devem estar munidos de um dos seguintes documentos: documento de identificação com foto ou Certidão de Nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do autor, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Considerando a Portaria 9998/2021 do TJSP, todos devem apresentar COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos os periciandos, acompanhantes, assistentes técnicos para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. OBSERVAÇÕES: 1) Devem comparecer ALIMENTADOS; 2) Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - ADV: JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu R.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANAIRA OLIVEIRA GOLL
OAB: 374463/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001183-08.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.S. - Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores da designação de coleta para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ, com endereço na RUA CORONEL AUGUSTO MONTEIRO, S/N. - CENTRO, TAUBATÉ/SP . DATA, HORA - 26/08/2026 às 14:00h. São requisitos obrigatórios para realização da perícia: a) os periciandos devem estar munidos de um dos seguintes documentos: documento de identificação com foto ou Certidão de Nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do autor, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Considerando a Portaria 9998/2021 do TJSP, todos devem apresentar COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos os periciandos, acompanhantes, assistentes técnicos para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. OBSERVAÇÕES: 1) Devem comparecer ALIMENTADOS; 2) Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - ADV: JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP)