Detalhe do processo

1001182-59.2025.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001182-59.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.C. - L.A.C. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 80: anoto que o réu requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede de contestação, cujo pedido não foi analisado até a presente data. Pois bem. Anoto que o art 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Indeferimento do pedido de justiça gratuita da ré - Prova documental insuficiente para demonstrar situação de miserabilidade - Juiz que determinou a comprovação da condição de necessitado, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, para apreciar o pedido de justiça gratuita - Ré que não atendeu ao pedido - Juiz que não é mero expectador do processo, sendo correta sua conduta em exigir a comprovação da necessidade - Mera declaração de pobreza, sem comprovação, não basta para o deferimento do pedido de justiça gratuita - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22366024020218260000 SP 2236602-40.2021.8.26.0000, Relator: Silvério da Silva, Data de Julgamento: 25/10/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2021) No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Em caso de impossibilidade de apresentação de qualquer documento, deverá justificar de maneira concreta. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação do réu sobre o laudo pericial. Após, conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), DAIANA APARECIDA ROSA (OAB 265864/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.A.C.

Autor M.R.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANA APARECIDA ROSA

OAB: 265864/SP

RENAN CORREA DA SILVA

OAB: 412925/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001182-59.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.C. - L.A.C. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 80: anoto que o réu requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede de contestação, cujo pedido não foi analisado até a presente data. Pois bem. Anoto que o art 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Indeferimento do pedido de justiça gratuita da ré - Prova documental insuficiente para demonstrar situação de miserabilidade - Juiz que determinou a comprovação da condição de necessitado, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, para apreciar o pedido de justiça gratuita - Ré que não atendeu ao pedido - Juiz que não é mero expectador do processo, sendo correta sua conduta em exigir a comprovação da necessidade - Mera declaração de pobreza, sem comprovação, não basta para o deferimento do pedido de justiça gratuita - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22366024020218260000 SP 2236602-40.2021.8.26.0000, Relator: Silvério da Silva, Data de Julgamento: 25/10/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2021) No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Em caso de impossibilidade de apresentação de qualquer documento, deverá justificar de maneira concreta. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação do réu sobre o laudo pericial. Após, conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), DAIANA APARECIDA ROSA (OAB 265864/SP)