1001181-39.2023.5.02.0064
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001181-39.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: VALDIR SABINO BARBOSA RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0120a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Caio Heissey Mota Uzita. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e o Sr. Perito nomeado. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. Impugnado o laudo, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 (cinco) dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALDIR SABINO BARBOSA
Réu VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHAEL KIONORI SAKAGUTE
OAB: 189043/SP
LEANDRO SANTOS SOUZA
OAB: 264734/SP
CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO
OAB: 293793/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001181-39.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: VALDIR SABINO BARBOSA RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0120a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Caio Heissey Mota Uzita. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e o Sr. Perito nomeado. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. Impugnado o laudo, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 (cinco) dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001181-39.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: VALDIR SABINO BARBOSA RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0120a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Caio Heissey Mota Uzita. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e o Sr. Perito nomeado. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. Impugnado o laudo, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 (cinco) dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR SABINO BARBOSA