1001181-07.2023.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001181-07.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos de Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Solange de Assis Guilherme Balduino - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que não se abriu vista à perita para esclarecimentos quanto à impugnação de fls. 407/412. Ademais, verifica-se que o laudo pericial de fls. 379/398 contém contradição textual entre o item IX (vide fls. 394), que indica sinais de que a assinatura teria sido lançada pelo próprio punho do autor, e o item X (vide fls. 394/395), que conclui em sentido oposto. Assim, diante da conclusão apresentada no laudo pericial e a impugnação da parte requerida, encaminhem-se os autos à perita para complementação do laudo e esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Após, visando a preservação do contraditório, faculta-se às partes a complementação das alegações finais, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP), LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO (OAB 187926/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Autor JOSé CARLOS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO
OAB: 187926/SP
ROGER FERNANDO ALVES
OAB: 338285/SP
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
LUIS GUSTAVO GONÇALVES
OAB: 318883/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001181-07.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos de Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Solange de Assis Guilherme Balduino - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que não se abriu vista à perita para esclarecimentos quanto à impugnação de fls. 407/412. Ademais, verifica-se que o laudo pericial de fls. 379/398 contém contradição textual entre o item IX (vide fls. 394), que indica sinais de que a assinatura teria sido lançada pelo próprio punho do autor, e o item X (vide fls. 394/395), que conclui em sentido oposto. Assim, diante da conclusão apresentada no laudo pericial e a impugnação da parte requerida, encaminhem-se os autos à perita para complementação do laudo e esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Após, visando a preservação do contraditório, faculta-se às partes a complementação das alegações finais, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP), LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO (OAB 187926/SP)