Detalhe do processo

1001180-81.2024.8.26.0458

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piratininga - Vara Única
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001180-81.2024.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Filipe Emanuel Fernandes Andrade - - Bruna Lopes Rebequi Andrade - Caixa Seguradora S/A - - Carvalho Júnior e Carvalho Construções Ltda - Vistos. O laudo pericial objeto da lide foi elaborado por profissional qualificado, de confiança do magistrado, equidistante das partes e com observância das normas técnicas aplicáveis à espécie, mostrando-se suficiente para dirimir a controvérsia. Com efeito, denota-se que o perito informou o método aplicado no exame, bem como trouxe extenso, didático e fundamentado trabalho. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Anoto que o perito respondeu de forma clara aos quesitos formulados, não havendo necessidade de nova manifestação. Por fim, tendo em vista a produção das provas postuladas, declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, §2º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP), FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA LOPES REBEQUI ANDRADE

Réu CAIXA SEGURADORA S/A

Réu CARVALHO JúNIOR E CARVALHO CONSTRUçõES LTDA

Autor FILIPE EMANUEL FERNANDES ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEBEL LUCE PIRES DA SILVA

OAB: 128137/SP

ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA

OAB: 344647/SP

FELLIPE MELEIRO BOVOLINI

OAB: 313777/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001180-81.2024.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Filipe Emanuel Fernandes Andrade - - Bruna Lopes Rebequi Andrade - Caixa Seguradora S/A - - Carvalho Júnior e Carvalho Construções Ltda - Vistos. O laudo pericial objeto da lide foi elaborado por profissional qualificado, de confiança do magistrado, equidistante das partes e com observância das normas técnicas aplicáveis à espécie, mostrando-se suficiente para dirimir a controvérsia. Com efeito, denota-se que o perito informou o método aplicado no exame, bem como trouxe extenso, didático e fundamentado trabalho. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Anoto que o perito respondeu de forma clara aos quesitos formulados, não havendo necessidade de nova manifestação. Por fim, tendo em vista a produção das provas postuladas, declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, §2º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP), FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP)