1001180-77.2023.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001180-77.2023.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Airton Dias de Souza - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita da complementação do laudo pericial (fls. 144/153), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AIRTON DIAS DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO JOSÉ DELBONI
OAB: 155316/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001180-77.2023.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Airton Dias de Souza - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita da complementação do laudo pericial (fls. 144/153), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP)