Detalhe do processo

1001178-93.2025.8.26.0582

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001178-93.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Solange Ferreira Dias da Silva - Vistos. 1- Tendo em vista que o perito nomeado ainda não foi intimado para a realização da perícia médica e social deferida nos autos, apesar das manifestações já apresentadas pelas partes, determino sua intimação por e-mail para ciência da nomeação e cumprimento do encargo, com posterior apresentação do laudo pericial. 2- Após a juntada da prova técnica, as questões preliminares suscitadas na contestação serão apreciadas em conjunto com o mérito da demanda, por ocasião do julgamento. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SOLANGE FERREIRA DIAS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA CRISTIANE LEME

OAB: 372753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001178-93.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Solange Ferreira Dias da Silva - Vistos. 1- Tendo em vista que o perito nomeado ainda não foi intimado para a realização da perícia médica e social deferida nos autos, apesar das manifestações já apresentadas pelas partes, determino sua intimação por e-mail para ciência da nomeação e cumprimento do encargo, com posterior apresentação do laudo pericial. 2- Após a juntada da prova técnica, as questões preliminares suscitadas na contestação serão apreciadas em conjunto com o mérito da demanda, por ocasião do julgamento. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)