Detalhe do processo

1001177-40.2016.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro 10 - Núcleo 4.0 - Unidade 10 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001177-40.2016.8.26.0157 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - White Martins Gases Industriais Ltda - Processo: 1001177-40.2016.8.26.0157 Assunto principal: Extinção da Execução Valor da causa: R$ 18.834.718,14 Parte ativa: White Martins Gases Industriais Ltda Advogado(s) da parte ativa: Alessandra Bittencourt de Gomensoro e outros Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Alexandre Moura de Souza Perito: Carlos Alberto da Silva Cruz Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 28/03/2016 - Distribuído por dependência à execução fiscal - página 15/04/2016 - Certidão de tempestividade dos embargos à execução - página 27/04/2016 - Decisão - recebimento dos embargos com efeito suspensivo e abertura de vista à Fazenda - página 23/06/2016 - Impugnação aos embargos à execução fiscal juntada - página 24/06/2016 - Ato ordinatório - manifestação sobre impugnação e especificação de provas - página 11/07/2016 - Petição juntada - página 12/07/2016 - Petição juntada - página 26/08/2016 - Decisão - saneamento do processo, fixação dos pontos controvertidos e nomeação de perito - página 03/10/2016 - Estimativa de honorários periciais juntada - página 04/10/2016 - Petição juntada - página 21/10/2016 - Despacho - manifestação das partes sobre estimativa de honorários periciais - página 16/11/2016 - Petição juntada - página 17/11/2016 - Petição juntada - página 29/11/2016 - Petição juntada - página 11/01/2017 - Petição juntada - página 05/09/2017 - Despacho - aprovação de quesitos e determinação de intimação do perito para esclarecimentos - página 10/10/2017 - Estimativa de honorários periciais juntada - página 03/09/2018 - Petição juntada - página 23/10/2020 - Despacho - manifestação das partes sobre metodologia pericial e honorários - página 06/11/2020 - Petição juntada - página 09/11/2020 - Petição juntada - página 14/12/2021 - Despacho - determinação para o perito justificar estimativa de honorários - página 05/04/2022 - Proposta de honorários periciais juntada - página 01/06/2022 - Despacho - manifestação das partes sobre estimativa dos honorários do perito - página 13/06/2022 - Petição juntada - página 22/06/2022 - Petição intermediária juntada com comprovante de depósito dos honorários - página 28/06/2022 - Petição juntada - página 15/08/2022 - Despacho - fixação dos honorários periciais e início da perícia - página 06/09/2022 - Petição juntada - página 26/09/2022 - Decisão de saneamento - aprovação de quesitos e abertura de prazo para a Fazenda apresentar quesitos - página 18/10/2022 - Manifestação do perito juntada - página 17/11/2022 - Petição juntada - página 30/01/2023 - Despacho - aprovação de quesitos e determinação para início dos trabalhos periciais - página 08/02/2023 - Pedido de documentos pelo perito juntado - página 08/02/2023 - Pedido de honorários do perito juntado - página 09/02/2023 - Despacho - determinação para apresentação de escrituração contábil à perícia - página 01/03/2023 - Petição juntada - página 15/03/2023 - Manifestação do perito juntada - página 19/04/2023 - Despacho - indeferimento de quesitos contábeis e determinação de prosseguimento da perícia química - página 20/04/2023 - Embargos de declaração juntados - página 02/05/2023 - Despacho - abertura de vista para manifestação sobre embargos de declaração - página 11/05/2023 - Petição juntada - página 17/05/2023 - Certidão de levantamento parcial dos honorários periciais - página 23/11/2023 - Laudo pericial apresentado - página 10/04/2024 - Despacho - manifestação das partes sobre o laudo pericial e eventual necessidade de nova perícia - página 12/04/2024 - Expedição de levantamento do saldo dos honorários periciais - página 30/04/2024 - Petição juntada - página 06/05/2024 - Documentos juntados - página 07/05/2024 - Petição juntada - página 17/07/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 26/11/2025 - Conclusos para despacho - página 30/03/2026 - Conclusos para decisão - página 22/04/2026 - Decisão - rejeição dos embargos de declaração, encerramento da instrução e abertura de prazo para alegações finais - página 18/05/2026 - Alegações finais juntadas - página 21/05/2026 - Alegações finais juntadas - página 12/06/2026 - Conclusos para decisão final - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por White Martins Gases Industriais Ltda em face do Estado de São Paulo, visando afastar cobrança fiscal relacionada à incidência de ICMS envolvendo a comercialização e industrialização de gases oxigênio e nitrogênio. Os embargos foram recebidos em 27/04/2016 com efeito suspensivo, diante da garantia do juízo. Na fase de saneamento, o Juízo delimitou como pontos controvertidos a existência de diferentes graus de pureza dos gases comercializados e a caracterização da atividade da empresa como industrialização ou mera comercialização. Foi determinada a realização de perícia de engenharia química, com nomeação do perito Carlos Alberto da Silva Cruz. A fase pericial foi extensa, envolvendo discussões sobre metodologia, honorários, apresentação de documentos contábeis, formulação de quesitos e manifestações das partes. Após diversos incidentes processuais, o laudo pericial foi apresentado em 23/11/2023. As partes foram intimadas para se manifestarem e o Juízo avaliou a necessidade de complementação probatória. Em abril de 2026 foram julgados embargos de declaração opostos contra decisão anterior, os quais foram rejeitados por ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Na mesma decisão, o Juízo declarou encerrada a instrução processual e determinou a apresentação de alegações finais. As alegações finais foram apresentadas por ambas as partes em maio de 2026. Desde 12/06/2026 o processo encontra-se concluso para decisão, indicando que a fase instrutória está encerrada e os autos aguardam sentença de mérito dos embargos à execução fiscal, que deverá apreciar o laudo pericial, as teses das partes e definir a subsistência ou não do crédito tributário executado. - ADV: ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB 336159/SP), ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB 108708/RJ)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO

OAB: 108708/RJ

ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO

OAB: 336159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001177-40.2016.8.26.0157 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - White Martins Gases Industriais Ltda - Processo: 1001177-40.2016.8.26.0157 Assunto principal: Extinção da Execução Valor da causa: R$ 18.834.718,14 Parte ativa: White Martins Gases Industriais Ltda Advogado(s) da parte ativa: Alessandra Bittencourt de Gomensoro e outros Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Alexandre Moura de Souza Perito: Carlos Alberto da Silva Cruz Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 28/03/2016 - Distribuído por dependência à execução fiscal - página 15/04/2016 - Certidão de tempestividade dos embargos à execução - página 27/04/2016 - Decisão - recebimento dos embargos com efeito suspensivo e abertura de vista à Fazenda - página 23/06/2016 - Impugnação aos embargos à execução fiscal juntada - página 24/06/2016 - Ato ordinatório - manifestação sobre impugnação e especificação de provas - página 11/07/2016 - Petição juntada - página 12/07/2016 - Petição juntada - página 26/08/2016 - Decisão - saneamento do processo, fixação dos pontos controvertidos e nomeação de perito - página 03/10/2016 - Estimativa de honorários periciais juntada - página 04/10/2016 - Petição juntada - página 21/10/2016 - Despacho - manifestação das partes sobre estimativa de honorários periciais - página 16/11/2016 - Petição juntada - página 17/11/2016 - Petição juntada - página 29/11/2016 - Petição juntada - página 11/01/2017 - Petição juntada - página 05/09/2017 - Despacho - aprovação de quesitos e determinação de intimação do perito para esclarecimentos - página 10/10/2017 - Estimativa de honorários periciais juntada - página 03/09/2018 - Petição juntada - página 23/10/2020 - Despacho - manifestação das partes sobre metodologia pericial e honorários - página 06/11/2020 - Petição juntada - página 09/11/2020 - Petição juntada - página 14/12/2021 - Despacho - determinação para o perito justificar estimativa de honorários - página 05/04/2022 - Proposta de honorários periciais juntada - página 01/06/2022 - Despacho - manifestação das partes sobre estimativa dos honorários do perito - página 13/06/2022 - Petição juntada - página 22/06/2022 - Petição intermediária juntada com comprovante de depósito dos honorários - página 28/06/2022 - Petição juntada - página 15/08/2022 - Despacho - fixação dos honorários periciais e início da perícia - página 06/09/2022 - Petição juntada - página 26/09/2022 - Decisão de saneamento - aprovação de quesitos e abertura de prazo para a Fazenda apresentar quesitos - página 18/10/2022 - Manifestação do perito juntada - página 17/11/2022 - Petição juntada - página 30/01/2023 - Despacho - aprovação de quesitos e determinação para início dos trabalhos periciais - página 08/02/2023 - Pedido de documentos pelo perito juntado - página 08/02/2023 - Pedido de honorários do perito juntado - página 09/02/2023 - Despacho - determinação para apresentação de escrituração contábil à perícia - página 01/03/2023 - Petição juntada - página 15/03/2023 - Manifestação do perito juntada - página 19/04/2023 - Despacho - indeferimento de quesitos contábeis e determinação de prosseguimento da perícia química - página 20/04/2023 - Embargos de declaração juntados - página 02/05/2023 - Despacho - abertura de vista para manifestação sobre embargos de declaração - página 11/05/2023 - Petição juntada - página 17/05/2023 - Certidão de levantamento parcial dos honorários periciais - página 23/11/2023 - Laudo pericial apresentado - página 10/04/2024 - Despacho - manifestação das partes sobre o laudo pericial e eventual necessidade de nova perícia - página 12/04/2024 - Expedição de levantamento do saldo dos honorários periciais - página 30/04/2024 - Petição juntada - página 06/05/2024 - Documentos juntados - página 07/05/2024 - Petição juntada - página 17/07/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 26/11/2025 - Conclusos para despacho - página 30/03/2026 - Conclusos para decisão - página 22/04/2026 - Decisão - rejeição dos embargos de declaração, encerramento da instrução e abertura de prazo para alegações finais - página 18/05/2026 - Alegações finais juntadas - página 21/05/2026 - Alegações finais juntadas - página 12/06/2026 - Conclusos para decisão final - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por White Martins Gases Industriais Ltda em face do Estado de São Paulo, visando afastar cobrança fiscal relacionada à incidência de ICMS envolvendo a comercialização e industrialização de gases oxigênio e nitrogênio. Os embargos foram recebidos em 27/04/2016 com efeito suspensivo, diante da garantia do juízo. Na fase de saneamento, o Juízo delimitou como pontos controvertidos a existência de diferentes graus de pureza dos gases comercializados e a caracterização da atividade da empresa como industrialização ou mera comercialização. Foi determinada a realização de perícia de engenharia química, com nomeação do perito Carlos Alberto da Silva Cruz. A fase pericial foi extensa, envolvendo discussões sobre metodologia, honorários, apresentação de documentos contábeis, formulação de quesitos e manifestações das partes. Após diversos incidentes processuais, o laudo pericial foi apresentado em 23/11/2023. As partes foram intimadas para se manifestarem e o Juízo avaliou a necessidade de complementação probatória. Em abril de 2026 foram julgados embargos de declaração opostos contra decisão anterior, os quais foram rejeitados por ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Na mesma decisão, o Juízo declarou encerrada a instrução processual e determinou a apresentação de alegações finais. As alegações finais foram apresentadas por ambas as partes em maio de 2026. Desde 12/06/2026 o processo encontra-se concluso para decisão, indicando que a fase instrutória está encerrada e os autos aguardam sentença de mérito dos embargos à execução fiscal, que deverá apreciar o laudo pericial, as teses das partes e definir a subsistência ou não do crédito tributário executado. - ADV: ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB 336159/SP), ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB 108708/RJ)