Detalhe do processo

1001177-20.2026.5.02.0315

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001177-20.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: FERNANDA NUNES GUIMARAES RECLAMADO: VALCLEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af79ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 14 de agosto de 2026. EVAIRSON LEITE LEAL DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o requerido pelo patrono da reclamada em Id bc4860c, redesigno audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 17/09/2026 10:15 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. Esclarece-se que não será admitida nova redesignação pelo mesmo motivo, o Juízo não pode ficar adaptando-se de acordo com a agenda dos(as) advogados(as). Consigne-se ainda a possibilidade de substabelecer. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA NUNES GUIMARAES
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA NUNES GUIMARAES

Réu VALCLEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO NAKAHASHI

OAB: 307176/SP

MARCELO DE VICENTE

OAB: 174437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001177-20.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: FERNANDA NUNES GUIMARAES RECLAMADO: VALCLEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af79ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 14 de agosto de 2026. EVAIRSON LEITE LEAL DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o requerido pelo patrono da reclamada em Id bc4860c, redesigno audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 17/09/2026 10:15 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. Esclarece-se que não será admitida nova redesignação pelo mesmo motivo, o Juízo não pode ficar adaptando-se de acordo com a agenda dos(as) advogados(as). Consigne-se ainda a possibilidade de substabelecer. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA NUNES GUIMARAES

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001177-20.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: FERNANDA NUNES GUIMARAES RECLAMADO: VALCLEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af79ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 14 de agosto de 2026. EVAIRSON LEITE LEAL DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o requerido pelo patrono da reclamada em Id bc4860c, redesigno audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 17/09/2026 10:15 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. Esclarece-se que não será admitida nova redesignação pelo mesmo motivo, o Juízo não pode ficar adaptando-se de acordo com a agenda dos(as) advogados(as). Consigne-se ainda a possibilidade de substabelecer. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALCLEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA