1001176-80.2026.5.02.0203
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001176-80.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: RICARDO DE AMORIM SANTANA RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3215475 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:a07012a): O reclamante alega cerceamento de defesa e requer a designação de nova data para a realização da perícia médica. Sustenta que a perita nomeada protocolou o agendamento da diligência para o dia 27/07/2026 por meio da petição de ID 4ba4594, datada de 21/07/2026, e que não houve a intimação da parte ou de seus patronos, o que impossibilitou o comparecimento do obreiro ao ato e o cumprimento das exigências documentais e de vestuário formuladas pela expert. Ressalta ainda que a denominação do documento como "alteração de agendamento" foi imprecisa, uma vez que não existia data anterior designada nos autos. Intime-se a Perita Médica Judicial, Dra. Kerol Martiniano Porcelli para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a prévia e efetiva comunicação das partes ou de seus patronos quanto ao agendamento realizado no ID 4ba4594, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE AMORIM SANTANA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOSE RICARDO CORREA
Autor KEROL MARTINIANO PORCELLI
Réu LOCALIZA RENT A CAR SA
Autor RICARDO DE AMORIM SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÔNICA FREITAS RISSI
OAB: 173437/SP
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
OAB: 182304-A/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001176-80.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: RICARDO DE AMORIM SANTANA RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3215475 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:a07012a): O reclamante alega cerceamento de defesa e requer a designação de nova data para a realização da perícia médica. Sustenta que a perita nomeada protocolou o agendamento da diligência para o dia 27/07/2026 por meio da petição de ID 4ba4594, datada de 21/07/2026, e que não houve a intimação da parte ou de seus patronos, o que impossibilitou o comparecimento do obreiro ao ato e o cumprimento das exigências documentais e de vestuário formuladas pela expert. Ressalta ainda que a denominação do documento como "alteração de agendamento" foi imprecisa, uma vez que não existia data anterior designada nos autos. Intime-se a Perita Médica Judicial, Dra. Kerol Martiniano Porcelli para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a prévia e efetiva comunicação das partes ou de seus patronos quanto ao agendamento realizado no ID 4ba4594, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE AMORIM SANTANA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001176-80.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: RICARDO DE AMORIM SANTANA RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3215475 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:a07012a): O reclamante alega cerceamento de defesa e requer a designação de nova data para a realização da perícia médica. Sustenta que a perita nomeada protocolou o agendamento da diligência para o dia 27/07/2026 por meio da petição de ID 4ba4594, datada de 21/07/2026, e que não houve a intimação da parte ou de seus patronos, o que impossibilitou o comparecimento do obreiro ao ato e o cumprimento das exigências documentais e de vestuário formuladas pela expert. Ressalta ainda que a denominação do documento como "alteração de agendamento" foi imprecisa, uma vez que não existia data anterior designada nos autos. Intime-se a Perita Médica Judicial, Dra. Kerol Martiniano Porcelli para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a prévia e efetiva comunicação das partes ou de seus patronos quanto ao agendamento realizado no ID 4ba4594, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA