1001176-37.2023.5.02.0316
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001176-37.2023.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCELO ARAUJO XAVIER DE AMORIM RECLAMADO: VERTICE OBRAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc9dff proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1001176-37.2023.5.02.0316 Reclamante: MARCELO ARAUJO XAVIER DE AMORIM Reclamada: VÉRTICE OBRAS E SERVIÇOS LTDA. DECISÃO Analisados os esclarecimentos complementares prestados pelo perito contábil, verifico que as questões suscitadas pela reclamada restaram devidamente enfrentadas. O expert esclareceu, de forma fundamentada, que a metodologia adotada observou estritamente os termos do comando decisório, considerando como horas extraordinárias apenas aquelas efetivamente laboradas além da jornada semanal de 44 horas, sendo certo que os dias em que foram concedidas folgas pelo banco de horas sequer foram computados na apuração, por ausência de labor, não havendo que se falar em dedução adicional a esse título. Ante o exposto, acolho os esclarecimentos periciais e homologo o laudo pericial contábil de ID 3ed657d. Fixo os honorários periciais contábeis do perito SERGIO CREMASCHI SAMPAIO em R$2.800,00, reduzindo o montante originalmente pleiteado, a cargo da reclamada, parte sucumbente. Os valores apurados encontram-se atualizados até 30/06/2026, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. O INSS a cargo do reclamante (R$2.865,46) será retido quando do pagamento e recolhido à respectiva autarquia. Resumo da condenação (conforme laudo pericial homologado) – Principal (verbas): R$47.009,18 – Juros (verbas): R$16.248,49 – FGTS (principal): R$4.938,51 – FGTS (juros): R$1.706,98 – Contribuição social devida pela reclamada: R$12.650,23 – Honorários advocatícios (10%): R$6.990,32 – Honorários do perito contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO: R$2.800,00 Total da execução em desfavor da reclamada: R$92.343,71. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante totalizam R$12.317,94, com exigibilidade suspensa. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERTICE OBRAS E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELO ARAUJO XAVIER DE AMORIM
Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
Réu VERTICE OBRAS E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO CARRERA DIAS
OAB: 298271/SP
JONATHAS CAMPOS PALMEIRA
OAB: 298050/SP
VICTOR CORDEIRO DE MELO FRANCO
OAB: 479803/SP
VALTER MENDES JUNIOR
OAB: 158619/SP
LEANDRO CAVALSAN
OAB: 233657/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001176-37.2023.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCELO ARAUJO XAVIER DE AMORIM RECLAMADO: VERTICE OBRAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc9dff proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1001176-37.2023.5.02.0316 Reclamante: MARCELO ARAUJO XAVIER DE AMORIM Reclamada: VÉRTICE OBRAS E SERVIÇOS LTDA. DECISÃO Analisados os esclarecimentos complementares prestados pelo perito contábil, verifico que as questões suscitadas pela reclamada restaram devidamente enfrentadas. O expert esclareceu, de forma fundamentada, que a metodologia adotada observou estritamente os termos do comando decisório, considerando como horas extraordinárias apenas aquelas efetivamente laboradas além da jornada semanal de 44 horas, sendo certo que os dias em que foram concedidas folgas pelo banco de horas sequer foram computados na apuração, por ausência de labor, não havendo que se falar em dedução adicional a esse título. Ante o exposto, acolho os esclarecimentos periciais e homologo o laudo pericial contábil de ID 3ed657d. Fixo os honorários periciais contábeis do perito SERGIO CREMASCHI SAMPAIO em R$2.800,00, reduzindo o montante originalmente pleiteado, a cargo da reclamada, parte sucumbente. Os valores apurados encontram-se atualizados até 30/06/2026, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. O INSS a cargo do reclamante (R$2.865,46) será retido quando do pagamento e recolhido à respectiva autarquia. Resumo da condenação (conforme laudo pericial homologado) – Principal (verbas): R$47.009,18 – Juros (verbas): R$16.248,49 – FGTS (principal): R$4.938,51 – FGTS (juros): R$1.706,98 – Contribuição social devida pela reclamada: R$12.650,23 – Honorários advocatícios (10%): R$6.990,32 – Honorários do perito contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO: R$2.800,00 Total da execução em desfavor da reclamada: R$92.343,71. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante totalizam R$12.317,94, com exigibilidade suspensa. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERTICE OBRAS E SERVICOS LTDA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001176-37.2023.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCELO ARAUJO XAVIER DE AMORIM RECLAMADO: VERTICE OBRAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc9dff proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1001176-37.2023.5.02.0316 Reclamante: MARCELO ARAUJO XAVIER DE AMORIM Reclamada: VÉRTICE OBRAS E SERVIÇOS LTDA. DECISÃO Analisados os esclarecimentos complementares prestados pelo perito contábil, verifico que as questões suscitadas pela reclamada restaram devidamente enfrentadas. O expert esclareceu, de forma fundamentada, que a metodologia adotada observou estritamente os termos do comando decisório, considerando como horas extraordinárias apenas aquelas efetivamente laboradas além da jornada semanal de 44 horas, sendo certo que os dias em que foram concedidas folgas pelo banco de horas sequer foram computados na apuração, por ausência de labor, não havendo que se falar em dedução adicional a esse título. Ante o exposto, acolho os esclarecimentos periciais e homologo o laudo pericial contábil de ID 3ed657d. Fixo os honorários periciais contábeis do perito SERGIO CREMASCHI SAMPAIO em R$2.800,00, reduzindo o montante originalmente pleiteado, a cargo da reclamada, parte sucumbente. Os valores apurados encontram-se atualizados até 30/06/2026, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. O INSS a cargo do reclamante (R$2.865,46) será retido quando do pagamento e recolhido à respectiva autarquia. Resumo da condenação (conforme laudo pericial homologado) – Principal (verbas): R$47.009,18 – Juros (verbas): R$16.248,49 – FGTS (principal): R$4.938,51 – FGTS (juros): R$1.706,98 – Contribuição social devida pela reclamada: R$12.650,23 – Honorários advocatícios (10%): R$6.990,32 – Honorários do perito contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO: R$2.800,00 Total da execução em desfavor da reclamada: R$92.343,71. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante totalizam R$12.317,94, com exigibilidade suspensa. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARAUJO XAVIER DE AMORIM