1001176-23.2025.5.02.0007
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001176-23.2025.5.02.0007 REQUERENTE: EIDI YAMADA REQUERIDO: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c5195 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO A parte Reclamante informa que o processo principal, de número 1000981-72.2024.5.02.0007, encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso interposto exclusivamente por ela. Sustenta que as matérias não recorridas pela parte Ré transitaram em julgado, o que torna a execução definitiva quanto aos valores já fixados. Com base nesse cenário, requer a intimação da parte Reclamada, Banco C6 S.A. (CNPJ 31.872.495/0001-72), para adequar a apólice de seguro garantia ao montante apurado no laudo pericial. Pede, ainda, a liberação imediata dos valores incontroversos em favor da sociedade Luiz Assunção Advocacia (CNPJ 08.226.236/0001-52), sob o argumento de que a vedação à reforma para pior impede a redução da condenação atual. A análise dos pedidos formulados no ID 1234a88 exige o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme estabelecem os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Embora a execução definitiva de parcela incontroversa encontre amparo na jurisprudência quando o recurso é exclusivo da parte Autora, é indispensável conferir à parte executada a oportunidade de se manifestar sobre a atual situação processual e sobre o pedido de reforço da garantia. Essa medida evita decisões surpresa e assegura a regularidade procedimental antes de qualquer ato de expropriação ou liberação de numerário. Intime-se a parte Reclamada, Banco C6 S.A. (CNPJ 31.872.495/0001-72), para que se manifeste sobre a petição e documentos de ID 1234a88, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requerimentos. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 S.A.
Autor EIDI YAMADA
Autor RENATO MONTEIRO LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON MARIANO PIRES JUNIOR
OAB: 442177/SP
KARINA AMADIO
OAB: 219946/SP
BRUNO SCARPELINI VIEIRA
OAB: 176813/SP
BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA
OAB: 261271/SP
FABYO LUIZ ASSUNCAO
OAB: 204585/SP
FABIANO ZOCCO BOMBARDA
OAB: 220459/SP
ALYNE SIMEONI PAULINO
OAB: 387737/SP
CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 274276/SP
RODRIGO SEIZO TAKANO
OAB: 162343/SP
ALEXANDRE ABRAS
OAB: 353808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001176-23.2025.5.02.0007 REQUERENTE: EIDI YAMADA REQUERIDO: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c5195 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO A parte Reclamante informa que o processo principal, de número 1000981-72.2024.5.02.0007, encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso interposto exclusivamente por ela. Sustenta que as matérias não recorridas pela parte Ré transitaram em julgado, o que torna a execução definitiva quanto aos valores já fixados. Com base nesse cenário, requer a intimação da parte Reclamada, Banco C6 S.A. (CNPJ 31.872.495/0001-72), para adequar a apólice de seguro garantia ao montante apurado no laudo pericial. Pede, ainda, a liberação imediata dos valores incontroversos em favor da sociedade Luiz Assunção Advocacia (CNPJ 08.226.236/0001-52), sob o argumento de que a vedação à reforma para pior impede a redução da condenação atual. A análise dos pedidos formulados no ID 1234a88 exige o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme estabelecem os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Embora a execução definitiva de parcela incontroversa encontre amparo na jurisprudência quando o recurso é exclusivo da parte Autora, é indispensável conferir à parte executada a oportunidade de se manifestar sobre a atual situação processual e sobre o pedido de reforço da garantia. Essa medida evita decisões surpresa e assegura a regularidade procedimental antes de qualquer ato de expropriação ou liberação de numerário. Intime-se a parte Reclamada, Banco C6 S.A. (CNPJ 31.872.495/0001-72), para que se manifeste sobre a petição e documentos de ID 1234a88, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requerimentos. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A.