Detalhe do processo

1001174-57.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001174-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - E.K.B.V. - M.F.S.F. - Vistos. Fls. 1124/1125 - ACOLHO a escusa apresentada e DISPENSO o Dr. Cássio Jerônimo Machado de Barros do encargo de perito médico nestes autos, com fundamento nos artigos 157, § 1º, e 467, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Em substituição, NOMEIO como perito judicial o(a) Dr(a). ELLEN TREVELIN, profissional especializada em Cirurgia do Aparelho Digestivo, cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. INTIME-SE o(a) novo(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste formal aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). No mais, permanecem mantidos os demais termos da decisão saneadora, prosseguindo-se em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), ANDERSON PEREIRA DA CRUZ (OAB 363362/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor E.K.B.V.

Réu M.F.S.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado19/08/2026
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE SOLERO FORTUNA

OAB: 471431/SP

ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI

OAB: 381887/SP

PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA

OAB: 194257/SP

ANDERSON PEREIRA DA CRUZ

OAB: 363362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001174-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - E.K.B.V. - M.F.S.F. - Vistos. Fls. 1124/1125 - ACOLHO a escusa apresentada e DISPENSO o Dr. Cássio Jerônimo Machado de Barros do encargo de perito médico nestes autos, com fundamento nos artigos 157, § 1º, e 467, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Em substituição, NOMEIO como perito judicial o(a) Dr(a). ELLEN TREVELIN, profissional especializada em Cirurgia do Aparelho Digestivo, cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. INTIME-SE o(a) novo(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste formal aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). No mais, permanecem mantidos os demais termos da decisão saneadora, prosseguindo-se em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), ANDERSON PEREIRA DA CRUZ (OAB 363362/SP)