Detalhe do processo

1001174-10.2026.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001174-10.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - F.M.S. - Vistos. 1- Fls. 112: Na esteira da manifestação ministerial de fls. 116, em complemento à decisão de fls. 108, autorizo a curadora F. M. de S. a realizar movimentações e transações bancárias de forma eletrônica na conta bancária de titularidade da requerida N. A. de S., por meio do aplicativo disponibilizado pela instituição financeira), devendo prestar contas na forma da decisão de fls. 79. Vale a presente como ofício e mandado, se necessário. 2- Fls. 120: Após a juntada do laudo pericial, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ELAINE PINOTTI TORRES (OAB 130555/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE PINOTTI TORRES

OAB: 130555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001174-10.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - F.M.S. - Vistos. 1- Fls. 112: Na esteira da manifestação ministerial de fls. 116, em complemento à decisão de fls. 108, autorizo a curadora F. M. de S. a realizar movimentações e transações bancárias de forma eletrônica na conta bancária de titularidade da requerida N. A. de S., por meio do aplicativo disponibilizado pela instituição financeira), devendo prestar contas na forma da decisão de fls. 79. Vale a presente como ofício e mandado, se necessário. 2- Fls. 120: Após a juntada do laudo pericial, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ELAINE PINOTTI TORRES (OAB 130555/SP)