1001174-10.2026.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001174-10.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - F.M.S. - Vistos. 1- Fls. 112: Na esteira da manifestação ministerial de fls. 116, em complemento à decisão de fls. 108, autorizo a curadora F. M. de S. a realizar movimentações e transações bancárias de forma eletrônica na conta bancária de titularidade da requerida N. A. de S., por meio do aplicativo disponibilizado pela instituição financeira), devendo prestar contas na forma da decisão de fls. 79. Vale a presente como ofício e mandado, se necessário. 2- Fls. 120: Após a juntada do laudo pericial, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ELAINE PINOTTI TORRES (OAB 130555/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE PINOTTI TORRES
OAB: 130555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001174-10.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - F.M.S. - Vistos. 1- Fls. 112: Na esteira da manifestação ministerial de fls. 116, em complemento à decisão de fls. 108, autorizo a curadora F. M. de S. a realizar movimentações e transações bancárias de forma eletrônica na conta bancária de titularidade da requerida N. A. de S., por meio do aplicativo disponibilizado pela instituição financeira), devendo prestar contas na forma da decisão de fls. 79. Vale a presente como ofício e mandado, se necessário. 2- Fls. 120: Após a juntada do laudo pericial, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ELAINE PINOTTI TORRES (OAB 130555/SP)