1001173-62.2024.8.26.0176
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001173-62.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Priscila Rocha Crem - Banco Digimais - Nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que o cartório intime o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os devidos esclarecimentos acerca dos pontos de divergência suscitados pelas partes ou por seus assistentes técnicos, bem como responda aos eventuais quesitos complementares apresentados. A medida visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o perito esclareça dúvidas e complemente as informações constantes do laudo pericial, evitando futuras nulidades processuais. Após a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal e, em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DIGIMAIS
Autor PRISCILA ROCHA CREM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMUALDO DA SILVA
OAB: 312571/SP
RÉU REVEL
OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001173-62.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Priscila Rocha Crem - Banco Digimais - Nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que o cartório intime o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os devidos esclarecimentos acerca dos pontos de divergência suscitados pelas partes ou por seus assistentes técnicos, bem como responda aos eventuais quesitos complementares apresentados. A medida visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o perito esclareça dúvidas e complemente as informações constantes do laudo pericial, evitando futuras nulidades processuais. Após a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal e, em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)