Detalhe do processo

1001173-62.2024.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001173-62.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Priscila Rocha Crem - Banco Digimais - Nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que o cartório intime o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os devidos esclarecimentos acerca dos pontos de divergência suscitados pelas partes ou por seus assistentes técnicos, bem como responda aos eventuais quesitos complementares apresentados. A medida visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o perito esclareça dúvidas e complemente as informações constantes do laudo pericial, evitando futuras nulidades processuais. Após a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal e, em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DIGIMAIS

Autor PRISCILA ROCHA CREM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROMUALDO DA SILVA

OAB: 312571/SP

RÉU REVEL

OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001173-62.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Priscila Rocha Crem - Banco Digimais - Nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que o cartório intime o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os devidos esclarecimentos acerca dos pontos de divergência suscitados pelas partes ou por seus assistentes técnicos, bem como responda aos eventuais quesitos complementares apresentados. A medida visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o perito esclareça dúvidas e complemente as informações constantes do laudo pericial, evitando futuras nulidades processuais. Após a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal e, em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)