Detalhe do processo

1001172-98.2024.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001172-98.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Priscila Franco Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - VISTOS. A produção da prova pericial é indispensável para o deslinde do feito. Para tanto, requisite-se ao IMESC, via portal eletrônico, a realização do exame pericial, deferido às fls. 322/324, devendo a ré arcar com as despesas. Aguardando-se a resposta por 60 dias, reiterando-se, se o caso.s Designada a data, intimem-se os interessados, via imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta postal, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para lá comparecer. Providencie o cartório o expediente pertinente. Com o resultado do exame nos autos, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PIETRA STACKMANN MACEDO (OAB 236897/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu NOTRE DAME INTERMéDICA SAúDE S.A

Autor PRISCILA FRANCO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PIETRA STACKMANN MACEDO

OAB: 236897/RJ

FABIANA DE SOUZA FERNANDES

OAB: 185470/SP

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001172-98.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Priscila Franco Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - VISTOS. A produção da prova pericial é indispensável para o deslinde do feito. Para tanto, requisite-se ao IMESC, via portal eletrônico, a realização do exame pericial, deferido às fls. 322/324, devendo a ré arcar com as despesas. Aguardando-se a resposta por 60 dias, reiterando-se, se o caso.s Designada a data, intimem-se os interessados, via imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta postal, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para lá comparecer. Providencie o cartório o expediente pertinente. Com o resultado do exame nos autos, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PIETRA STACKMANN MACEDO (OAB 236897/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)